Sumário do BNM 608
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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43/72 | 39.753 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN) e Frente de Libertação do Nordeste (FLNE).
Arnaldo Cardoso Rocha, José Calixtrato Cardoso Filho, José Sales de Oliveira, Francisco Peixoto de Carvalho e Ivanildo Sampaio Xavier [p.07].
Sabotagem e terrorismo e agrupamento perigoso à segurança nacional. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 28 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78, além de permanecerem os artigos 28 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
03 de abril de 1972.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
17 de janeiro de 1973, 23 de maio de 1979, 08 de junho de 1979 e 31 de julho de 1979.
Condenação de Arnaldo Cardoso Rocha, Jose Calixtrato Cardoso Filho, José Sales de Oliveira e de Francisco Peixoto de Carvalho às penas de 14 anos de reclusão (artigo 28) e de 3 anos de reclusão (artigo 43) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Ivanildo Sampaio Xavier à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.479]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, as condenações de Ivanildo Sampaio Xavier, Jose Calixtrato Cardoso Filho e de José Sales de Oliveira foram adequadas para 2 anos de reclusão, 2 anos de reclusão e 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, respectivamente [p.733] [p.760] [p.773].
Apelações de José Calixtrato Cardoso Filho [p.494] [p.498], Francisco Peixoto de Carvalho [p.494] [p.498] e de Ivanildo Sampaio Xavier [p.494] [p.498].
25 de setembro de 1973.
Foi negado provimento aos apelos de José Calixtrato Cardoso Filho e de Ivanildo Sampaio Xavier; e foi dado parcial provimento ao apelo de Francisco Peixoto de Carvalho, para condená-lo à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) [p.525].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de José Calixtrato Cardoso Filho [p.534] [p.535], Francisco Peixoto de Carvalho [p.534] [p.535] e de Ivanildo Sampaio Xavier [p.534] [p.535].
15 de outubro de 1974.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Ivanildo Sampaio Xavier e de Francisco Peixoto de Carvalho; e foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de José Calixtrato Cardoso Filho, para condená-lo à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) [p.562].
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