Sumário do BNM 610

Ação Penal nº Apelação STM nº
36/68 39.914

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Paulo Roberto Scandar, Luiz Eduardo Almeida Curti e Antonio Carlos Nunes da Silva [p.04].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de agosto de 1969.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

04 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.341].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.346] [p.347].

Data do julgamento

10 de outubro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Paulo Roberto Scandar, Luiz Eduardo Almeida Curti e de Antonio Carlos Nunes da Silva em razão da prescrição [p.357].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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