Sumário do BNM 610
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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36/68 | 39.914 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Paulo Roberto Scandar, Luiz Eduardo Almeida Curti e Antonio Carlos Nunes da Silva [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
26 de agosto de 1969.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
04 de junho de 1973.
Absolvição de todos os acusados [p.341].
Apelação do Ministério Público Militar [p.346] [p.347].
10 de outubro de 1973.
Foi extinta a punibilidade de Paulo Roberto Scandar, Luiz Eduardo Almeida Curti e de Antonio Carlos Nunes da Silva em razão da prescrição [p.357].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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