Sumário do BNM 611
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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42/70 | 39.792 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Roberto Fernando de Carvalho e Yedda de Carvalho [p.07].
Agrupamento paramilitar e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 42 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, combinado com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
01 de março de 1971.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
09 de fevereiro de 1973.
Condenação de Roberto Fernando de Carvalho à pena de 8 meses de reclusão e de Yedda de Carvalho à pena de 6 meses de reclusão [p.670].
Apelações de Roberto Fernando de Carvalho [p.678] [p.682] e de Yedda de Carvalho [p.679] [p.688].
26 de junho de 1973.
Foi dado provimento aos apelos de Roberto Fernando de Carvalho e de Yedda de Carvalho, para absolvê-los [p.714].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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