Sumário do BNM 612

Ação Penal nº Apelação STM nº
23/71 39.298

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Paulo Pontes da Silva, Theodomiro Romeiro dos Santos, Fernando Augusto da Fonsêca e Getulio de Oliveira Cabral [p.09] [p.08] [p.06].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira.

Fundamento legal da acusação

Artigo 27 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

30 de junho de 1971, 27 de agosto de 1971 e 24 de setembro de 1971.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

20 de abril de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Theodomiro Romeiro dos Santos e de Paulo Pontes da Silva à pena de 17 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Fernando Augusto da Fonseca e de Getúlio de Oliveira Cabral à pena de 20 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.643].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Theodomiro Romeiro dos Santos [p.662] [p.675] e de Paulo Pontes da Silva [p.665] [p.669].

Data do julgamento

09 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento às apelações de Theodomiro Romeiro dos Santos e de Paulo Pontes da Silva, para condená-los à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.700].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Theodomiro Romeiro dos Santos [p.715] [p.716].

Data do julgamento

23 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Thedomiro Romeiro dos Santos [p.749].

ANISTIA

Não consta.

 

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