Sumário do BNM 613
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Jaime Velasques Maldonado ou José Jayme Velasques Maldonado e Ernesto Velasquez Maldonado [p.04] [p.294].
Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição e provocação de guerra subversiva.
Artigos 11 e 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
17 de agosto de 1968 e 19 de agosto de 1968.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
08 de janeiro de 1974.
Jaime Velasques Maldonado foi excluído do processo mediante “habeas corpus”. Posteriormente, após o oferecimento de nova denúncia, foi reincluído na relação processual. Absolvição de Jaime Velasques Maldonado e de Ernesto Velasquez Maldonado [p.415].
Apelação do Ministério Público Militar [p.423] [p.426].
28 de agosto de 1974.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.437].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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