Sumário do BNM 617
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
02/71 | 39.432 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Fabiani Cunha, José Jeronimo de Oliveira, Swami Cunha, Hélio Pereira Ximenes, Waldemar Rodrigues de Menezes, Gilberto Telmo Sidney Marques, José Sales de Oliveira e Antonio Esperidião Neto [p.10].
Sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para provocação de guerra subversiva.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 25 do mesmo Decreto-Lei.
11 de janeiro de 1971.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
08 de maio de 1972 e 22 de agosto de 1973.
Condenação de Fabiani Cunha, José Jerônimo de Oliveira, Swami Cunha, Valdemar Rodrigues de Menezes e de José Sales de Oliveira à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Gilberto Telmo Sidnei Marques à pena de 6 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição de Hélio Pereira Ximenes e de Antônio Esperidião Neto [p.463]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, na qual foram condenados Gilberto Telmo Sidney Marques à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Fabiani Cunha à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Waldemar Rodrigues de Menezes, José Jerônimo de Oliveira e José Sales de Oliveira à pena de 13 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Helio Pereira Ximenes e Antonio Esperidião Neto à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e Swani Cunha à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.515].
Apelações do Ministério Público Militar [p.473] [p.477], de Fabiani Cunha [p.474] [p.483], Swami Cunha [p.474] [p.483], Valdemar Rodrigues de Menezes [p.474] [p.483], Jose Jeronimo de Oliveira [p.474] [p.479], Gilberto Telmo Sydney Marques [p.474] [p.479] e de Jose Sales de Oliveira [p.474] [p.479]. Posteriormente, interpuseram novas apelações Waldemar Rodrigues Menezes [p.524] [p.528], Fabiani Cunha [p.524] [p.528], Swani Cunha [p.524] [p.528], Helio Pereira Ximenes [p.525] [p.532], Antônio Espiridião Neto [p.525] [p.532], José Sales de Oliveira [p.526] [p.535], Gilberto Telmo Sidney Marques [p.526] [p.535] e José Jerônimo de Oliveira [p.526] [p.535].
15 de março de 1973, 09 de dezembro de 1974 e 30 de agosto de 1979.
A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia [p.500]. Posteriormente, foi negado provimento às apelações de Waldemar Rodrigues Menezes, Fabiani Cunha, Swani Cunha, Helio Pereira Ximenes, Antônio Espiridião Neto, José Sales de Oliveira, Gilberto Telmo Sidney Marques e de José Jerônimo de Oliveira [p.557]. Com o retorno dos autos ao Superior Tribunal Militar, houve novo julgamento. O resultado está descrito no campo abaixo.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de José Sales de Oliveira [p.568], José Jerônimo de Oliveira [p.568] e de Gilberto Telmo Sydney Marques [p.580].
05 de dezembro de 1975.
Foi dado provimento parcial ao recurso ordinário de Gilberto Telmo Sidney Marques, para anular o processo a partir do acórdão que anulou a primeira sentença, estendendo-se os efeitos desta decisão a José Sales de Oliveira e José Jerônimo de Oliveira [p.618].
Em 30 de agosto de 1979, no julgamento do recurso de apelação, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Fabiani Cunha, José Jeronimo de Oliveira, Swami Cunha, Hélio Pereira Ximenes, Waldemar Rodrigues de Menezes, Gilberto Telmo Sidney Marques, José Sales de Oliveira e de Antonio Esperidião Neto, em face da Lei nº 6.683/79 [p.665].
© 2014-2015 Ministério Público Federal