Sumário do BNM 619
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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262/71-C | 42.001 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
José Gersino Saraiva Maia, Pedro Oswaldo Monteiro de Almeida, Damião de Souza Ferraz, Victor Hugo d' Oliveira Cabral, Osmundo Bezerra Duarte, Carlos Otavio Camcho França, Jose Maria Galhassi de Oliveira, Getulio d' Oliveira Cabral, Ruth Ribeiro de Lima, Jorge Emilio Bonet Gulayn, Miguel Pedro da Silva, Jose Ferreira de Matos, José Henrique, Marcondes do Espírito Santo, Antonio Soares de Medeiros Sobrinho, Edmison Borges de Souza, José Carlos de Almeida, Nazareno Carlos Gomes, Josué Cabral de Lima, Davino Miguel da Rocha, Marco Aurelio Borba, João Alves Moreira e Mario Admilson de Oliveira [p.07] [p.761].
Roubo ou dano à instituição financeira, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.
Artigos 27, 42 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
31 de maio de 1971 e 11 de agosto de 1971.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
28 de fevereiro de 1978.
Foi extinta a punibilidade de Getulio d' Oliveira Cabral e de José Carlos de Almeida, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a litispendência quanto a Jorge Emílio Bonet Guilayn, para o fim de excluí-lo da ação penal. Absolvição dos demais acusados [p.1940].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1966] [p.1968].
06 de março de 1979.
Foi extinta a punibilidade de José Ferreira de Mattos, Miguel Pedro da Silva, Edmison Borges de Souza, Marcondes do Espírito Santo, Nazareno Carlos Gomes, José Henrique, Antonio Soares de Medeiros Sobrinho, Josué Cabral de Lima, Victor Hugo de Oliveira Cabral, Osmundo Bezerra Duarte, José Maria Galhassi de Oliveira, Marco Aurélio Borba e de Mário Ademilson de Oliveira, em razão da prescrição e foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar [p.2028].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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