Sumário do BNM 619

Ação Penal nº Apelação STM nº
262/71-C 42.001

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Gersino Saraiva Maia, Pedro Oswaldo Monteiro de Almeida, Damião de Souza Ferraz, Victor Hugo d' Oliveira Cabral, Osmundo Bezerra Duarte, Carlos Otavio Camcho França, Jose Maria Galhassi de Oliveira, Getulio d' Oliveira Cabral, Ruth Ribeiro de Lima, Jorge Emilio Bonet Gulayn, Miguel Pedro da Silva, Jose Ferreira de Matos, José Henrique, Marcondes do Espírito Santo, Antonio Soares de Medeiros Sobrinho, Edmison Borges de Souza, José Carlos de Almeida, Nazareno Carlos Gomes, Josué Cabral de Lima, Davino Miguel da Rocha, Marco Aurelio Borba, João Alves Moreira e Mario Admilson de Oliveira [p.07] [p.761].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 27, 42 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

31 de maio de 1971 e 11 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

28 de fevereiro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Getulio d' Oliveira Cabral e de José Carlos de Almeida, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a litispendência quanto a Jorge Emílio Bonet Guilayn, para o fim de excluí-lo da ação penal. Absolvição dos demais acusados [p.1940].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1966] [p.1968].

Data do julgamento

06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de José Ferreira de Mattos, Miguel Pedro da Silva, Edmison Borges de Souza, Marcondes do Espírito Santo, Nazareno Carlos Gomes, José Henrique, Antonio Soares de Medeiros Sobrinho, Josué Cabral de Lima, Victor Hugo de Oliveira Cabral, Osmundo Bezerra Duarte, José Maria Galhassi de Oliveira, Marco Aurélio Borba e de Mário Ademilson de Oliveira, em razão da prescrição e foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar [p.2028].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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