Sumário do BNM 620

Ação Penal nº Apelação STM nº
20/71 39.409

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Roriz Silva, Josefa Laurindo Roriz Silva e Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

01 de junho de 1971.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

17 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Roriz Silva e de Josefa Laurindo Roriz Silva à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Odilon Pinto de Mesquita Filho à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.649].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.666] [p.681], Carlos Roriz Silva [p.668] [p.671] e de Josefa Laurindo Roriz Silva [p.668] [p.671].

Data do julgamento

06 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Odilon Pinto de Mesquita Filho, Carlos Roriz Silva e de Josefa Laurindo Roriz Silva, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão [p.705].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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