Sumário do BNM 620
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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20/71 | 39.409 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Carlos Roriz Silva, Josefa Laurindo Roriz Silva e Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.04].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 43 e 45, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.
01 de junho de 1971.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
17 de maio de 1972.
Condenação de Carlos Roriz Silva e de Josefa Laurindo Roriz Silva à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Odilon Pinto de Mesquita Filho à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.649].
Apelações de Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.666] [p.681], Carlos Roriz Silva [p.668] [p.671] e de Josefa Laurindo Roriz Silva [p.668] [p.671].
06 de novembro de 1972.
Foi dado parcial provimento aos apelos de Odilon Pinto de Mesquita Filho, Carlos Roriz Silva e de Josefa Laurindo Roriz Silva, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão [p.705].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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