Sumário do BNM 621

Ação Penal nº Apelação STM nº
29/70 e 2/69 38.660

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Frente Armada Popular (FAP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Konstantin Synodinos, Guillermo Ovidio Herrera Benitez, Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes, Alexandre Alves de Souza, Carlos Alberto Branquinho, Oleg Tarapanoff, Juracy Felix Santana e Expedito Higino da Silva [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, atendidos o artigo 43, inciso III, do mesmo Decreto-Lei e o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de janeiro de 1969.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

12 de abril de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Konstantin Synodinus e de Alexandre Alves de Souza à pena de 8 meses de detenção; de Guillermo Ovídio Benitez à pena de 10 meses de detenção; de Carlos Alberto Branquinho à pena de 1 ano de detenção e de Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.928].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.945] [p.946] [p.953] [p.956], de Guillermo Ovidio Herrera Benitez [p.938] [p.950], Alexandre Alves de Souza [p.939] [p.950], Konstantin Synodinus [p.940] [p.950], Carlos Alberto Branquinho [p.941] [p.968] e de Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes [p.943] [p.966].

Data do julgamento

03 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Oleg Tarapanoff à pena de 6 meses de detenção, declarando-se, porém, extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Foi negado provimento aos apelos de Guillermo Ovidio Herrera Benitez, Alexandre Alves de Souza, Konstantin Synodinus, Carlos Alberto Branquinho e de Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes [p.979].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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