Sumário do BNM 622

Ação Penal nº Apelação STM nº
91/70-C 39.958

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Nélson Luís Lott de Moraes Costa, Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Jorge Raimundo Júnior, Antônio Sérgio de Mattos, Francisco Eduardo Sebrão, Mário de Souza Prata, José Carlos Avelino da Silva e Marcos Nonato Fonseca [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de maio de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

07 de fevereiro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Aldo Sá Brito de Souza Neto, Antônio Sérgio de Matos, Mário de Souza Prata e de Marcos Nonato Fonseca, em razão de seus óbitos. Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Jorge Raimundo Júnior e de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins à pena de 12 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.450].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.469] [p.473], de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.470] [p.483] e de Jorge Raimundo Junior [p.471] [p.482].

Data do julgamento

28 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins e de Jorge Raimundo Junior, mantendo-se a sentença recorrida [p.547].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 16 de outubro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, em face da Lei nº 6.683/79 [p.584].

 

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