Sumário do BNM 623

Ação Penal nº Apelação STM nº
76/70 e 60/69 39.356

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Renato Rabelo, Apolo Heringer Lisbôa, Paulo de Tarso Celestino da Silva, José Pedro Celestino de Oliveira, Honestino Monteiro Guimarães e Walter Tesch [p.07].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, alínea "a" e parágrafo 3º, 17, 19, da Lei nº 1.802, de 1953, com remissão aos artigos 19, incisos II e III, 39, caput e incisos I, II e III, e 45, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

02 de dezembro de 1969, 27 de abril de 1972 e 18 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada contra Honestino Monteiro Guimarães [p.767]. Condenação de José Renato Rabêlo à pena de 18 meses de detenção; de Paulo de Tarso Celestino da Silva e de Walter Tesch à pena de 1 ano de detenção; e de Apolo Heringer Lisboa à pena de 2 anos de detenção. Absolvição de José Pedro Celestino de Oliveira [p.932]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Paulo de Tarso Celestino da Silva e de Walter Tesch em razão da prescrição [p.946].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.769]. Apelação do Ministério Público Militar [p.943] [p.948].

Data do julgamento

17 de abril de 1970 e 11 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.777]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.963].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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