Sumário do BNM 626
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Osmir Jesus Nunes, Marco Paulo Leal, Antônio Arena Filho, Cesar Morgado da Rocha, Solon Eduardo Annes Viola, Waldir Silveira, José Francisco Araujo Duarte, Paulo Celio Duarte, Cleber Consolatriz Maia, Frei Francisco Benedetti Filho, Padre José Eduardo Angusti, Emiliano José da Silva Filho e Flavio Faccenda [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
05 de outubro de 1970.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
21 de setembro de 1971.
Condenação de Emiliano José da Silva Filho à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Flávio Facenda e de Cleber Consolatriz Maia à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.734].
Apelações do Ministério Público Militar [p.746] [p.750], de Emiliano José da Silva Filho [p.747] [p.755] e de Cleber Consolatrix Maia [p.822] [p.835].
24 de abril de 1978.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Emiliano José da Silva Filho, afastando-se, no entanto, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos; e foi dado parcial provimento ao apelo de Cleber Consolatrix Maia, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.869].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
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Não consta recurso.
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