Sumário do BNM 626

Ação Penal nº Apelação STM nº
5/70 39.134

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Osmir Jesus Nunes, Marco Paulo Leal, Antônio Arena Filho, Cesar Morgado da Rocha, Solon Eduardo Annes Viola, Waldir Silveira, José Francisco Araujo Duarte, Paulo Celio Duarte, Cleber Consolatriz Maia, Frei Francisco Benedetti Filho, Padre José Eduardo Angusti, Emiliano José da Silva Filho e Flavio Faccenda [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de outubro de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

21 de setembro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Emiliano José da Silva Filho à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Flávio Facenda e de Cleber Consolatriz Maia à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.734].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.746] [p.750], de Emiliano José da Silva Filho [p.747] [p.755] e de Cleber Consolatrix Maia [p.822] [p.835].

Data do julgamento

24 de abril de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Emiliano José da Silva Filho, afastando-se, no entanto, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos; e foi dado parcial provimento ao apelo de Cleber Consolatrix Maia, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.869].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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