Sumário do BNM 628
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Francisco Farias Nascimento [p.14].
Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 2º, inciso III, e 24, combinado com o artigo 40, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 10 da mesma Lei, combinado com o artigo 66, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
01 de setembro de 1964.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
25 de julho de 1966.
Condenação de Francisco Farias Nascimento à pena de 20 meses de reclusão [p.488].
Apelação de Francisco Farias do Nascimento [p.505] [p.507].
21 de outubro de 1966.
Foi dado parcial provimento à apelação de Francisco Farias do Nascimento, para condená-lo à pena de 12 meses de reclusão [p.522].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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