Sumário do BNM 632

Ação Penal nº Apelação STM nº
93/70 39.410

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho, Alberto Vinicius Melo do Nascimento ou Alberto Vinicius de Melo, Marcelo Mário de Melo, Carlos Alberto Soares, Nancy Mangabeira Unger, José Gersino Saraiva Maia, “Tropi” ou "Tropicalia" ou "Bartolomeu" (José Bartolomeu Rodrigues de Souza) e “Jacaré” [p.09] [p.526] [p.530] [p.597].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, caput, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o parágrafo 1º, do mesmo dispositivo legal. Classificação do crime adequada no acórdão do Supremo Tribunal Federal para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

01 de outubro de 1970, 19 de abril de 1971, 27 de abril de 1971 e 25 de maio de 1971. 

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

30 de maio de 1972 e 30 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Nancy Mangabeira Unger, por ter sido banida do território nacional. Condenação de Carlos Alberto Soares, José Bartolomeu Rodrigues de Souza e de “Jacaré” ou “Luizinho” à pena de prisão perpétua e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de José Gersino Saraiva Maia à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1107]. Posteriormente, em razão do advento da Lei nº 6.620/78, a condenação de Carlos Alberto Soares foi adequada para 8 anos de reclusão [p.1455].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1134] [p.1135], de Carlos Alberto Soares [p.1137] [p.1141], José Gercino de Saraiva Maia [p.1146] [p.1147], “Tropi” [p.1192] e de “Jacaré” [p.1192]. Embargos de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho [p.1234], José Gercino de Saraiva Maia [p.1256] [p.1283] e de Carlos Alberto Soares [p.1257].

Data do julgamento

02 de abril de 1974 e 23 de fevereiro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi anulado o processo a partir da denúncia, em relação ao acusado que atendia pelos codinomes de “Jacaré” ou “Luizinho”. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho à pena de prisão perpétua, substituída esta pela pena de 30 anos de reclusão. Ademais, foi dado parcial provimento aos apelos de Carlos Alberto Soares, José Bartolomeu Rodrigues de Souza e de José Gercino de Saraiva Maia, para substituir a pena de prisão perpétua pela pena de 30 anos de reclusão [p.1219]. Os embargos de Carlos Alberto Soares não foram conhecidos e os embargos de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho e de José Gercino de Saraiva Maia foram rejeitados [p.1288].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho [p.1347] [p.1348] e de José Gersino Saraiva Maia [p.1355]

Data do julgamento

13 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho e de José Gersino Saraiva Maia, para condená-los à pena de 8 anos de reclusão [p.1383].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Nancy Mangabeira Unger, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1418]; e, em 06 de setembro de 1979, a mesma autoridade decretou a extinção da punibilidade de José Bartolomeu Rodrigues de Souza, em face da mesma Lei [p.1424].

 

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