Sumário do BNM 636

Ação Penal nº Apelação STM nº
196/69 38.442

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio Lourenço Leonel, Paulo Maria da Silva, José Avelino de Alencar, José Eduardo Fernandes Sardão, Carlos Alberto de Castro e Afonso Alves Fernandes [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de novembro de 1969.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

15 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Antonio Lourenço Leonel à pena de 4 anos de reclusão e de Carlos Alberto de Castro à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.270].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.280] [p.282], de Carlos Alberto de Castro [p.281] [p.286] e de Antonio Lourenço Leonel [p.309] [p.315]. Embargos infringentes de Antonio Lourenço Leonel [p.355] [p.370].

Data do julgamento

03 de setembro de 1971, 24 de agosto de 1976 e 02 de dezembro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Antonio Lourenço Leonel; e foi dado provimento à apelação de Carlos Alberto de Castro, para absolvê-lo [p.301] [p.335]. Foi dado provimento aos embargos infringentes de Antonio Lourenço Leonel, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.411].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 55.407, de Antonio Lourenço Leonel [p.390].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

O “Habeas Corpus” de Antonio Lourenço Leonel não foi conhecido [p.407].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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