Sumário do BNM 636
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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196/69 | 38.442 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Antonio Lourenço Leonel, Paulo Maria da Silva, José Avelino de Alencar, José Eduardo Fernandes Sardão, Carlos Alberto de Castro e Afonso Alves Fernandes [p.06].
Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
29 de novembro de 1969.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
15 de setembro de 1970.
Condenação de Antonio Lourenço Leonel à pena de 4 anos de reclusão e de Carlos Alberto de Castro à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.270].
Apelações do Ministério Público Militar [p.280] [p.282], de Carlos Alberto de Castro [p.281] [p.286] e de Antonio Lourenço Leonel [p.309] [p.315]. Embargos infringentes de Antonio Lourenço Leonel [p.355] [p.370].
03 de setembro de 1971, 24 de agosto de 1976 e 02 de dezembro de 1977.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Antonio Lourenço Leonel; e foi dado provimento à apelação de Carlos Alberto de Castro, para absolvê-lo [p.301] [p.335]. Foi dado provimento aos embargos infringentes de Antonio Lourenço Leonel, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.411].
“Habeas Corpus” nº 55.407, de Antonio Lourenço Leonel [p.390].
Informação indisponível.
O “Habeas Corpus” de Antonio Lourenço Leonel não foi conhecido [p.407].
Não consta recurso.
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