Sumário do BNM 641

Ação Penal nº Apelação STM nº
69/71 39.646

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alvamar Costa de Queiroz, Lindenberg Silva, Edilson Romariz Machado, Irapuan Fernandes da Rocha, João ou Raul ou Rubens, Maurílio Anízio de Araújo, Luíza Maria Nóbrega e José Silton Pinheiro [p.05].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 39, inciso I, e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de julho de 1971.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

18 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Alvamar Costa de Queiroz, Lindemberg Silva, Edilson Romariz Machado, Raul ou João ou Rubens e de Luiza Maria Nobrega à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.640].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.653] [p.658], de Alvamar Costa de Queiroz [p.655] [p.662], Lindemberg Silva [p.655] [p.662] e de Edilson Romariz Machado [p.713] [p.715].

Data do julgamento

15 de maio de 1974 e 06 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Irapuan Fernandes da Rocha à pena de 1 ano de reclusão. Foi dado provimento aos apelos de Alvamar Costa de Queiroz, Lindemberg Silva e de Edilson Romariz Machado, para absolvê-los [p.690] [p.740].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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