Sumário do BNM 645
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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63/69 | 38.321 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN) e Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Claudio Torres da Silva, Joaquim Câmara Ferreira, Cid Queirós Benjamim, Paulo de Tarso Venceslau, Manoel Cyrillo de Oliveira Neto, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, Vera Sílvia Araujo de Magalhães, José Sebastião Rios de Moura, Sérgio Rubens de Araujo Torres, Helena Bocayuva Khair, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Antônio de Freitas Silva e Francisco Nelson Lopes de Oliveira [p.07].
Violação da imunidade de chefe de governo estrangeiro e sabotagem e terrorismo.
Artigos 16 e 25, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinados ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar).
04 de março de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
27 de agosto de 1970.
Sobrestado o processo em relação a Cid Queiroz Benjamim, Fernando Paulo Nagle Gabeira e Vera Silvia Araujo Magalhães, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Claudio Torres da Silva, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, Joaquim Câmara Ferreira, José Sebastião Rios de Moura, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, Paulo de Tarso Venceslau e de Sérgio Rubens de Araújo Torres às penas de 2 anos de reclusão (artigo 16) e de 6 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Antonio de Freitas Silva e de Francisco Nelson Lopes de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão; e de Helena Bocayuva Khair à pena de 3 anos de reclusão [p.1705].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1733] [p.1744], de Cláudio Torres da Silva [p.1734] [p.1753], Antônio de Freitas da Silva [p.1735] [p.1772], Paulo de Tarso Venceslau [p.1736] [p.1750] e de Manoel Cyrillo de Oliveira Netto [p.1739]. Embargos infringentes de Cláudio Torres da Silva [p.1824] [p.1826].
31 de março de 1971 e 05 de junho de 1972.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Antonio Freitas da Silva às penas de 6 meses de reclusão (artigo 16) e de 2 anos de reclusão (artigo 25). Foi negado provimento às apelações de Cláudio Torres da Silva, Antônio de Freitas da Silva, Paulo de Tarso Venceslau e de Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, porém, a pena referente ao artigo 16 do Decreto-Lei nº 510, de 1969 foi reduzida para 1 ano de reclusão, por não se ter conseguido maioria em sua fixação [p.1816]. Os embargos infringentes de Cláudio Torres da Silva foram rejeitados [p.1853].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Paulo de Tarso Wenceslaw [p.1885] [p.1900] e de Cláudio Torres da Silva [p.1886] [p.1887].
12 de novembro de 1973.
Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Paulo de Tarso Wenceslaw e de Cláudio Torres da Silva, para condená-los à pena de 4 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.1921].
Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Cid de Queiroz Benjamim, Vera Silvia Araujo Magalhães e de Fernando Paulo Nagle Gabeira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2016].
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