Sumário do BNM 645

Ação Penal nº Apelação STM nº
63/69 38.321

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN) e Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Claudio Torres da Silva, Joaquim Câmara Ferreira, Cid Queirós Benjamim, Paulo de Tarso Venceslau, Manoel Cyrillo de Oliveira Neto, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, Vera Sílvia Araujo de Magalhães, José Sebastião Rios de Moura, Sérgio Rubens de Araujo Torres, Helena Bocayuva Khair, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Antônio de Freitas Silva e Francisco Nelson Lopes de Oliveira [p.07].

Objeto da acusação

Violação da imunidade de chefe de governo estrangeiro e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 16 e 25, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinados ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de março de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

27 de agosto de 1970.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Cid Queiroz Benjamim, Fernando Paulo Nagle Gabeira e Vera Silvia Araujo Magalhães, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Claudio Torres da Silva, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, Joaquim Câmara Ferreira, José Sebastião Rios de Moura, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, Paulo de Tarso Venceslau e de Sérgio Rubens de Araújo Torres às penas de 2 anos de reclusão (artigo 16) e de 6 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Antonio de Freitas Silva e de Francisco Nelson Lopes de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão; e de Helena Bocayuva Khair à pena de 3 anos de reclusão [p.1705].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1733] [p.1744], de Cláudio Torres da Silva [p.1734] [p.1753], Antônio de Freitas da Silva [p.1735] [p.1772], Paulo de Tarso Venceslau [p.1736] [p.1750] e de Manoel Cyrillo de Oliveira Netto [p.1739]. Embargos infringentes de Cláudio Torres da Silva [p.1824] [p.1826].

Data do julgamento

31 de março de 1971 e 05 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Antonio Freitas da Silva às penas de 6 meses de reclusão (artigo 16) e de 2 anos de reclusão (artigo 25). Foi negado provimento às apelações de Cláudio Torres da Silva, Antônio de Freitas da Silva, Paulo de Tarso Venceslau e de Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, porém, a pena referente ao artigo 16 do Decreto-Lei nº 510, de 1969 foi reduzida para 1 ano de reclusão, por não se ter conseguido maioria em sua fixação [p.1816]. Os embargos infringentes de Cláudio Torres da Silva foram rejeitados [p.1853].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Paulo de Tarso Wenceslaw [p.1885] [p.1900] e de Cláudio Torres da Silva [p.1886] [p.1887].

Data do julgamento

12 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Paulo de Tarso Wenceslaw e de Cláudio Torres da Silva, para condená-los à pena de 4 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.1921].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Cid de Queiroz Benjamim, Vera Silvia Araujo Magalhães e de Fernando Paulo Nagle Gabeira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2016].

 

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