Sumário do BNM 648

Ação Penal nº Apelação STM nº
256/70 38.609

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Eli Savoia da Veiga, Nair Yumiko Kobashi, Arkan Yossef Simaan e José Wilson Lopes Pereira [p.05].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 33, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, de conformidade com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 33, incisos I e II, 39, inciso II, e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de julho de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria da 2ª CJM.

Data da sentença

24 de março de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Jose Wilson Lopes Pereira à pena de 6 meses de detenção; de Jose Eli Savoia da Veiga à pena de 17 meses e 10 dias de detenção; e de Nair Yumilo Kobashi e de Arkan Yossef Simaan à pena de 13 meses de detenção [p.328].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Wilson Lopes Pereira [p.344] [p.346] e de Nair Yumiko Kobashi [p.372] [p.375].

Data do julgamento

07 de julho de 1971 e 08 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento aos apelos de José Wilson Lopes Pereira e de Nair Yumiko Kobashi, para absolvê-los [p.360] [p.402].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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