Sumário do BNM 649

Ação Penal nº Apelação STM nº
70/69 37.942

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Romulo de Araújo Lima, Eraldo Fernandes dos Santos, Eduardo Ferreira Lima, Eric Jenner Rosas, José Emilson Ribeiro da Silva, Newton Veloso Pimentel, Ronaldo Dutra Machado, Juliano Homem de Siqueira, Antonio Soares de Lima Filho, Marcos Guilherme de Miranda Batista, José Maria Gomes da Silva, Adauto Trigueiro Bezerra, Alberto Magno Gondim de Vasconcelos, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, João Baltar, Severino Gomes da Silva, Mário Alves e Francisco de Paula Barreto Filho [p.08].

Objeto da acusação

Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo, destruição ou ultraje a símbolo nacional, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, 21, 25 (combinado ou não com o artigo 42 do Decreto-Lei nº 314, de 1967), 37, 39, incisos III e IV e parágrafo único, e 40, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

21 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

26 de janeiro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Rômulo de Araújo Lima à pena de 1 ano de detenção (artigo 39, parágrafo único); de Eraldo Fernandes dos Santos e de Adauto Trigueiro Bezerra às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42); de Eduardo Ferreira Lima às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42), 1 ano de reclusão (artigo 40) e de 1 ano de detenção (artigo 39, parágrafo único); de José Emilson Ribeiro da Silva às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42) e de 1 ano de reclusão (artigo 40); de Newton Veloso Pimentel, Ronaldo Dutra Machado, Marcos Guilherme de Miranda Batista e de João Baltar à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); de Juliano Homem de Siqueira à pena de 3 anos de reclusão (artigo 37); de Antônio Soares de Lima Filho e de Severino Gomes da Silva à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II); de Alberto Magno Gondim de Vasconcelos às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42), 1 ano de reclusão (artigo 40) e de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II); e de Mário Alves às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 4 anos de reclusão (artigo 21). Absolvição dos demais acusados [p.816].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.837] [p.850], de Eraldo Fernandes dos Santos [p.841] [p.866], Marcos Guilherme de Miranda Batista [p.842] [p.875], Adauto Trigueiro Bezerra [p.843] [p.881], Alberto Mágno Godim de Vasconcelos [p.844] [p.889], Severino Gomes da Silva [p.846] [p.899], Juliano Homem de Siqueira [p.921] [p.922], Ronaldo Dutra Machado [p.935] [p.937] e de José Emilson Ribeiro da Silva [p.998] [p.1001].

Data do julgamento

07 de dezembro de 1970 e 25 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ronaldo Dutra Machado, por ter sido banido do território nacional. Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Severino Gomes da Silva. Foi dado parcial provimento aos apelos de Juliano Homem de Siqueira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); de Marcos Guilherme de Miranda Batista, Eraldo Fernandes dos Santos, Adauto Trigueiro Bezerra e de Alberto Mágno Godim de Vasconcelos para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); e de José Emilson Ribeiro da Silva, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” no tocante ao artigo 25 (combinado com o artigo 42) e, em consequência, julgar extinta sua punibilidade, e condená-lo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.971] [p.1020].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1044].

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal