Sumário do BNM 649
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
70/69 | 37.942 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Romulo de Araújo Lima, Eraldo Fernandes dos Santos, Eduardo Ferreira Lima, Eric Jenner Rosas, José Emilson Ribeiro da Silva, Newton Veloso Pimentel, Ronaldo Dutra Machado, Juliano Homem de Siqueira, Antonio Soares de Lima Filho, Marcos Guilherme de Miranda Batista, José Maria Gomes da Silva, Adauto Trigueiro Bezerra, Alberto Magno Gondim de Vasconcelos, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, João Baltar, Severino Gomes da Silva, Mário Alves e Francisco de Paula Barreto Filho [p.08].
Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo, destruição ou ultraje a símbolo nacional, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.
Artigos 11, 21, 25 (combinado ou não com o artigo 42 do Decreto-Lei nº 314, de 1967), 37, 39, incisos III e IV e parágrafo único, e 40, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
21 de novembro de 1969.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
26 de janeiro de 1970.
Condenação de Rômulo de Araújo Lima à pena de 1 ano de detenção (artigo 39, parágrafo único); de Eraldo Fernandes dos Santos e de Adauto Trigueiro Bezerra às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42); de Eduardo Ferreira Lima às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42), 1 ano de reclusão (artigo 40) e de 1 ano de detenção (artigo 39, parágrafo único); de José Emilson Ribeiro da Silva às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42) e de 1 ano de reclusão (artigo 40); de Newton Veloso Pimentel, Ronaldo Dutra Machado, Marcos Guilherme de Miranda Batista e de João Baltar à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); de Juliano Homem de Siqueira à pena de 3 anos de reclusão (artigo 37); de Antônio Soares de Lima Filho e de Severino Gomes da Silva à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II); de Alberto Magno Gondim de Vasconcelos às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 25, combinado com o artigo 42), 1 ano de reclusão (artigo 40) e de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II); e de Mário Alves às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 4 anos de reclusão (artigo 21). Absolvição dos demais acusados [p.816].
Apelações do Ministério Público Militar [p.837] [p.850], de Eraldo Fernandes dos Santos [p.841] [p.866], Marcos Guilherme de Miranda Batista [p.842] [p.875], Adauto Trigueiro Bezerra [p.843] [p.881], Alberto Mágno Godim de Vasconcelos [p.844] [p.889], Severino Gomes da Silva [p.846] [p.899], Juliano Homem de Siqueira [p.921] [p.922], Ronaldo Dutra Machado [p.935] [p.937] e de José Emilson Ribeiro da Silva [p.998] [p.1001].
07 de dezembro de 1970 e 25 de junho de 1975.
Sobrestado o processo em relação a Ronaldo Dutra Machado, por ter sido banido do território nacional. Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Severino Gomes da Silva. Foi dado parcial provimento aos apelos de Juliano Homem de Siqueira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); de Marcos Guilherme de Miranda Batista, Eraldo Fernandes dos Santos, Adauto Trigueiro Bezerra e de Alberto Mágno Godim de Vasconcelos para condená-los à pena de 2 anos de reclusão (artigo 37); e de José Emilson Ribeiro da Silva, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” no tocante ao artigo 25 (combinado com o artigo 42) e, em consequência, julgar extinta sua punibilidade, e condená-lo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 37) e de 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.971] [p.1020].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 30 de agosto de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1044].
© 2014-2015 Ministério Público Federal