Sumário do BNM 657

Ação Penal nº Apelação STM nº
30/68 40.229

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Comunista (POC).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Leovigildo Pereira Leal, Jose Benedito Nobre Rabelo e Nilmario de Miranda [p.06].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, incisos I, IV e V e parágrafo único, e 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, atendido o que dispõe o artigo 66 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de maio de 1968.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

30 de maio de 1968, 19 de junho de 1969, 17 de dezembro de 1973 e 13 de agosto de 1975.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada [p.49]. Condenação de Leovegildo Pereira Leal à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de detenção; e de José Benedito Nobre Rabelo e de Nilmário Miranda à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.229]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de José Benedito Nobre Rabelo e de Leovigildo Pereira Leal, em razão da prescrição [p.248] [p.317].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.53] [p.55]. Apelação de Nilmário Miranda [p.261] [p.270].

Data do julgamento

19 de agosto de 1968 e 21 de junho de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia [p.68]. Foi negado provimento ao apelo de Nilmário Miranda, decretando-se extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.298].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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