Sumário do BNM 657
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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30/68 | 40.229 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Comunista (POC).
Leovigildo Pereira Leal, Jose Benedito Nobre Rabelo e Nilmario de Miranda [p.06].
Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 33, incisos I, IV e V e parágrafo único, e 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, atendido o que dispõe o artigo 66 do Código Penal Militar.
29 de maio de 1968.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
30 de maio de 1968, 19 de junho de 1969, 17 de dezembro de 1973 e 13 de agosto de 1975.
A denúncia foi rejeitada [p.49]. Condenação de Leovegildo Pereira Leal à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de detenção; e de José Benedito Nobre Rabelo e de Nilmário Miranda à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.229]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de José Benedito Nobre Rabelo e de Leovigildo Pereira Leal, em razão da prescrição [p.248] [p.317].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.53] [p.55]. Apelação de Nilmário Miranda [p.261] [p.270].
19 de agosto de 1968 e 21 de junho de 1974.
Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia [p.68]. Foi negado provimento ao apelo de Nilmário Miranda, decretando-se extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.298].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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