Sumário do BNM 664

Ação Penal nº Apelação STM nº
65/70-C 40.157

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rômulo Noronha de Albuquerque, Jorge Raymundo Júnior, Nelson Luís Lott de Moraes Costa, Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Domingos Fernandes, Mário de Souza Prata, Marcos Nonato Fonseca, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Francisco Eduardo Sebrão, Valentim Ferreira, Epitácio Remígio de Araújo, Tânia Regina Rodrigues Fernandes e Linda Tayah [p.06].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28 (combinado ou não com o artigo 53, caput, do Código Penal Militar) e 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de novembro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado quanto a Linda Tayah. Foi extinta a punibilidade de Mário de Souza Prata e de Marcos Nonato Fonseca, em razão de seus óbitos. Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lira, Domingos Fernandes e Tânia Regina Rodrigues, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.797].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.814] [p.817].

Data do julgamento

25 de setembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.878]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 10 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Domingos Fernandes, Tânia Regina Rodrigues Fernandes e de Linda Tayah, em face da Lei nº 6.683/79 [p.954].

 

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