Sumário do BNM 665

Ação Penal nº Apelação STM nº
576/68-C 40.778

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aldemy Gomes de Oliveira, Arthur Jader Cunha Neves, Ângela Maria Cunha Neves, Benedito Matos da Costa, Conrad Jean Walter Grislain Detrez, Carlos Roberto Granato, Edyr Maria Lopes Maia, Etevaldo Hipólito de Jesus, Eliana Lehmann, Eunice Elias de Senna, Gerson da Cunha Bastos, Helena Maria Silva Krieger, Jairo de Barros Ferreira, João Fortunato Vidigal, Lenine Abdiel de Souza, Marcos de Queiroz Grillo, Maria do Carmo de Rezende Menezes, Maria Augusta Feliciano da Silva, Marcílio Cesar Ramos Krieger, Nilton Carraro Machado, Roberto Lehmann, Sergio de Queiroz Grillo, Thereza Aurélia Álvares Vidigal e Waudelan Coutinho [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, tentativa de insurreição, provocação de guerra subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e apologia de crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12, 21, 22, 23, 33, incisos I, II e IV, 36 e 38, incisos I, II e III, e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

16 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de João Fortunato Vidigal, em razão de seu óbito. Marcos de Queiróz Grillo foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Absolvição dos demais acusados [p.2154].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.2194] [p.2196].

Data do julgamento

01 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.2255].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recuso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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