Sumário do BNM 675
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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28/73 | 40.559 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Vulpiano Cavalcante de Araujo, Bento Ventura de Moura, Vicente Lopes de Lima e Atualpa Arruda Mariano [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 43 e 45, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
05 de abril de 1973.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
14 de agosto de 1974.
Condenação de Vulpiano Cavalcanti de Araújo e de Bento Ventura de Moura à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão; e de Vicente Lopes de Lima à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Atualpa Arruda Mariano [p.615].
Apelações do Ministério Público Militar [p.650] [p.653], de Vicente Lopes de Lima [p.651] [p.670], Bento Ventura de Moura [p.652] [p.668] e de Vulpiano Cavalcanti de Araujo [p.684] [p.687].
29 de outubro de 1975.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Vicente Lopes de Lima, Bento Ventura de Moura e de Vulpiano Cavalcanti de Araujo [p.706].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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