Sumário do BNM 676
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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221/73 | 40.706 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Manoel Farias de Souza, Felisberto da Silveira Mesquita, Fernando Isaac Szklo, Jair Oliveira de Souza, Aurélio Anchises Ribeiro de Souza, Benedito Chavita de Souza, Carlos Alberto Ramos, Arildo Salles Dória, Raimundo Trindade de Souza Catanhede, Benedito Carlos Lemes, Carol Stalin Pires Leal, Francisco Gomes Filho, Saulo Dias Taguatinga, Edirson Alves Porto, Fernando Antônio Puntel Ferreira, João Batista de Paula, Maryval Guimarães Pereira, Walter Caldas, Maurício Laureano de Freitas e Paulo Budney [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
10 de agosto de 1973.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
21 de outubro de 1974.
Condenação de Manoel Farias de Souza à pena de 2 anos de 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Felisberto da Silveira Mesquita à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão; de Jair Oliveira de Souza à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão; de Aurélio Anchises Ribeiro de Souza, Benedito Chavita de Souza, Carol Stalin Pires Leal e de Francisco Gomes Filho à pena de 1 ano de reclusão; de Raimundo Trindade de Souza Catanhede e de Paulo Budney à pena de 8 meses de reclusão; e de Carlos Alberto Ramos, Arildo Salles Dória, Saulo Dias Taguatinga e de Walter Caldas à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1166].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1193] [p.1195] [p.1210], de Saulo Dias Taguatinga [p.1190] [p.1250], Raimundo Trindade de Souza Catanhede [p.1192] [p.1235], Felisberto da Silviera Mesquita [p.1194] [p.1215], Carlos Alberto Ramos [p.1194] [p.1215], Jair Oliveira de Souza [p.1196] [p.1227], Walter Caldas [p.1196] [p.1231], Manoel Farias de Souza [p.1197] [p.1223], Arildo Salles Doria [p.1203] [p.1238] e de Aurelio Anchises Ribeiro de Souza [p.1205].
20 de fevereiro de 1976.
Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Jair Oliveira de Souza à pena de 2 anos de reclusão; Manoel Farias de Souza à pena de 3 anos de reclusão, mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e Raimundo Trindade de Souza Catanhede à pena de 2 anos de reclusão. Foi negado provimento ao apelo de Jair Oliveira de Souza; e foi dado provimento aos apelos de Felisberto da Silveira Mesquita, Aurélio Anchises Ribeiro de Souza, Carlos Alberto Ramos, Arildo Sales Dória, Saulo Dias Taguatinga e de Walter Caldas, para absolvê-los [p.1318].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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