Sumário do BNM 682

Ação Penal nº Apelação STM nº
183/72 40.879

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ala Vermelha (ALA), Ação Libertadora Nacional (ALN), Ação Popular (AP) e Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alduizio Moreira de Souza, Ana Amelia Gadelha Lins Cavalcante, Abaetê Sassi, Argos Vasconcelos de Almeida, Álvaro Lins Cavalcante Filho, Carol Stalin Pires Leal, Celso Alves Madeira, Edvaldo Dias Carvalho Junior, Evandro Barreira Milet, Gilson Dantas de Santana, Guilherme Modesto Gonzaga, Helio Marcos Prates Doyle, Iraê Sassi, Italo Silgueiro Filho, Jaime Gonçalves de Almeida, João Rodrigues Guimarães Filho, Lucas Vale da Silva, Maria Helena Ferreira da Cunha, Maria Regina Peixoto Pereira, Mario Jorge Dias Carneiro, Mario Bastos Pereira Rego e Sebastião Lopes de Oliveira Neto [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, apologia de crime contra a segurança nacional, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12 e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967; artigos 12, 25, 36 (combinados com o artigo 66 do Código Penal Militar) e 37, do Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigos 14, 43 e 45, incisos I, II e VI, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de outubro de 1972.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

21 de março de 1975 e 23 de julho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Abaetê Sassi, em razão de seu óbito. Suspensão do processo com relação a Guilherme Modesto Gonzaga, para que fosse submetido à perícia neuro-psiquiátrica. Absolvição dos demais acusados [p.1364]. Posteriormente, foi julgado procedente o incidente de insanidade mental, declarando-se Guilherme Modesto Gonzaga irresponsável penalmente [p.1601].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1384] [p.1385] [p.1388].

Data do julgamento

03 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1466].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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