Sumário do BNM 686
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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342/70 | 38.231 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor religioso.
Hélio Soares do Amaral [p.06].
Propaganda subversiva.
Artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
13 de maio de 1970.
São Paulo – 1ª Auditoria da 2ª CJM.
19 de agosto de 1970 e 20 de setembro de 1971.
Condenação de Hélio Soares do Amaral à pena de 14 meses de detenção [p.121] (1ª sentença). Posteriormente, foi proferida nova sentença. Hélio Soares do Amaral foi condenado à pena de 20 meses de detenção [p.312].
Apelações de Hélio Soares do Amaral [p.133] [p.135] [p.341] [p.343].
17 de dezembro de 1970 e 17 de dezembro de 1971.
A sentença foi anulada [p.166]. Foi dado parcial provimento à apelação de Hélio Soares do Amaral, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.368].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Helio Soares do Amaral [p.379] [p.386]. Embargos infringentes de Hélio Soares do Amaral [p.433] [p.434].
19 de junho de 1973 e 15 de dezembro de 1975.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Helio Soares do Amaral [p.409]. Os embargos infringentes não foram conhecidos [p.446].
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