Sumário do BNM 689
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1.549 | 39.259 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Marco Antônio da Costa Maranhão, Carlos Eduardo Rzezak Ulup, Sônia Maria Goulart Salles, Lilian Rose Shalders, Maria Julieta Mendonça Viana, Emília Rosa da Silveira Tortima, José Carlos Tortima, Affonso Henriques Guimarães Corrêa, João Dias dos Santos Vilhena, Luiz Carlos de Souza Cataldo, Maria da Gloria Young, Maria Luiza de Araújo Lins e Mário Fonseca Rodrigues [p.04].
Tentativa de insurreição.
Artigos 24 e 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 80, do Código Penal Militar.
25 de setembro de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
01 de fevereiro de 1972.
Absolvição de todos os acusados [p.1341].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1371] [p.1373].
10 de abril de 1973.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1458].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 13 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Marco Antonio da Costa Maranhão ou Marco Antonio Maranhão Costa, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1498].
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