Sumário do BNM 689

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.549 39.259

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Marco Antônio da Costa Maranhão, Carlos Eduardo Rzezak Ulup, Sônia Maria Goulart Salles, Lilian Rose Shalders, Maria Julieta Mendonça Viana, Emília Rosa da Silveira Tortima, José Carlos Tortima, Affonso Henriques Guimarães Corrêa, João Dias dos Santos Vilhena, Luiz Carlos de Souza Cataldo, Maria da Gloria Young, Maria Luiza de Araújo Lins e Mário Fonseca Rodrigues [p.04].

Objeto da acusação

Tentativa de insurreição.

Fundamento legal da acusação

Artigos 24 e 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 80, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

25 de setembro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

01 de fevereiro de 1972.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.1341].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1371] [p.1373].

Data do julgamento

10 de abril de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.1458].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 13 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Marco Antonio da Costa Maranhão ou Marco Antonio Maranhão Costa, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1498].

 

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