Sumário do BNM 690
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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13/68 | 37.221 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Juracy Mendes de Oliveira e Antônio de Matos Brito [p.04].
Sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva.
Artigos 25 e 38, inciso IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
14 de junho de 1968.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
26 de março de 1969 e 16 de agosto de 1979.
Condenação de Juracy Mendes de Oliveira e de Antonio de Matos Brito à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.367]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Juracy Mendes de Oliveira em razão da prescrição [p.431].
Apelação de Antônio de Matos Brito [p.380] [p.381].
25 de julho de 1969.
Foi dado provimento à apelação de Antônio de Matos Brito, para absolvê-lo [p.417].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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