Sumário do BNM 691

Ação Penal nº Apelação STM nº
10/67 37.534

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rômulo Augusto Romero Fontes, Meri Medeiros da Silva, Francisco Joceli da Silva, José Ribeiro da Silva e Maria José Borges Soares Fontes [p.06] [p.587].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 5º, 7º, 9º e 11, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953 (combinados ou não com os artigos 33 e 59, inciso I, do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de julho de 1967 e 26 de fevereiro de 1969.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

26 de maio de 1969 e 16 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Romulo Augusto Romero Fontes à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Meri Medeiros da Silva à pena de 2 anos de reclusão e de Francisco Joceli da Silva à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Jose Ribeiro da Silva e de Maria José Borges Soares Fontes [p.737]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Francisco Joceli da Silva, em razão da prescrição [p.818].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Mery Medeiros da Silva [p.755] [p.759] e de Rômulo Augusto Romero Fontes [p.782] [p.785].

Data do julgamento

01 de dezembro de 1969 e 14 de julho de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo de Meri Medeiros da Silva, para condená-la à pena de 18 meses de reclusão [p.772]. Foi extinta a punibilidade de Rômulo Augusto Romero Fontes em razão da prescrição [p.806].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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