Sumário do BNM 691
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).
Rômulo Augusto Romero Fontes, Meri Medeiros da Silva, Francisco Joceli da Silva, José Ribeiro da Silva e Maria José Borges Soares Fontes [p.06] [p.587].
Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar.
Artigos 2º, inciso IV, 5º, 7º, 9º e 11, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953 (combinados ou não com os artigos 33 e 59, inciso I, do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
12 de julho de 1967 e 26 de fevereiro de 1969.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
26 de maio de 1969 e 16 de agosto de 1979.
Condenação de Romulo Augusto Romero Fontes à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Meri Medeiros da Silva à pena de 2 anos de reclusão e de Francisco Joceli da Silva à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Jose Ribeiro da Silva e de Maria José Borges Soares Fontes [p.737]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Francisco Joceli da Silva, em razão da prescrição [p.818].
Apelações de Mery Medeiros da Silva [p.755] [p.759] e de Rômulo Augusto Romero Fontes [p.782] [p.785].
01 de dezembro de 1969 e 14 de julho de 1971.
Foi dado parcial provimento ao apelo de Meri Medeiros da Silva, para condená-la à pena de 18 meses de reclusão [p.772]. Foi extinta a punibilidade de Rômulo Augusto Romero Fontes em razão da prescrição [p.806].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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