Sumário do BNM 694

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.231 36.743

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho, Selva Corrêa Mendes, José da Costa Ferreira Neto, Josué Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira, Jamil José Miguel e Alcimo Frederico Nicoll [p.08].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, aliciação, incitamento e insubordinação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 133, 134, caput e parágrafo único, 135 e 144, do Código Penal Militar (combinados com o artigo 66 do Código Penal Militar).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de agosto de 1965.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de agosto de 1965, 09 de abril de 1968 e 18 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada quanto a Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho, José da Costa Ferreira Neto, Josué Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira, Jamil José Miguel e Alcimo Frederico Nicoll [p.692]. Condenação de Selva Corrêa Mendes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1315]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Maria Magalhães Monteiro em razão da prescrição [p.1388].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.700] [p.702]. Apelação do Ministério Público Militar [p.1332] [p.1335].

Data do julgamento

29 de outubro de 1965 e 04 de novembro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento integral da denúncia [p.717]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.1375].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 41.067 de Jamil José Miguel, Selva Correa Mendes, Josue Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira e de Jose Costa Ferreira Neto.

Data do julgamento

30 de outubro de 1964.

Resultado do julgamento

A ordem foi concedida [p.1561].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 13 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Selva Corrêa Mendes, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1432].

 

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