Sumário do BNM 694
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1.231 | 36.743 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho, Selva Corrêa Mendes, José da Costa Ferreira Neto, Josué Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira, Jamil José Miguel e Alcimo Frederico Nicoll [p.08].
Tentativa de supressão da independência do Brasil, aliciação, incitamento e insubordinação.
Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 133, 134, caput e parágrafo único, 135 e 144, do Código Penal Militar (combinados com o artigo 66 do Código Penal Militar).
06 de agosto de 1965.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
23 de agosto de 1965, 09 de abril de 1968 e 18 de maio de 1979.
A denúncia foi rejeitada quanto a Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho, José da Costa Ferreira Neto, Josué Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira, Jamil José Miguel e Alcimo Frederico Nicoll [p.692]. Condenação de Selva Corrêa Mendes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1315]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Maria Magalhães Monteiro em razão da prescrição [p.1388].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.700] [p.702]. Apelação do Ministério Público Militar [p.1332] [p.1335].
29 de outubro de 1965 e 04 de novembro de 1968.
Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento integral da denúncia [p.717]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1375].
“Habeas Corpus” nº 41.067 de Jamil José Miguel, Selva Correa Mendes, Josue Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira e de Jose Costa Ferreira Neto.
30 de outubro de 1964.
A ordem foi concedida [p.1561].
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 13 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Selva Corrêa Mendes, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1432].
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