Sumário do BNM 701

Ação Penal nº Apelação STM nº
50/73 41.845

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Resistência Armada Nacional (RAN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Amadeu de Almeida Rocha, Hermes Machado Neto, José Flávio Ramalho Ortigão, José Sérgio Vaz, Jefferson Santos do Nascimento, Sandra Lazzarini, Wlacyra Maria Wagner, Cesar José de Campos, Laís Mourão Sá Tavares de Oliveira, José Sérgio Correia Mendes, Rogério Medeiros, João Carlos Reis Horta, Maria Ignez da Costa Duque Estrada Bastos, Maria da Glória Ribeiro da Silva, Evelyn Eisenstein, Mario de Lucena Montenegro, Gerson Noronha Filho, Anna Maria Ferreira Rosas, Lara de Lemos, Cesar Augusto Chaves Fernandes, Fernando Ryff Correia Lima, Marília Salles Falci Medeiros, Maria da Conceição Chaves Fernandes, Carlos Henrique de Escobar Fagundes, Cid Alzamora Silveira, Dalva Umbelina e Silva, Julio Ferreira Rosas Filho, Adail Ivan de Lemos, Ana Araujo de Arruda Albuquerque, Amarantho Jorge Rodrigues Moreira, Rubim Santos Leão de Aquino, Roberto Pinto de Luna Pedrosa, Cláudio José de Campos Filho e Felisbina Assunção dos Santos [p.03].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, sabotagem e terrorismo, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 28 (combinado com o artigo 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969 e com o artigo 53 do Código Penal Militar), 45, incisos I (combinado ou não com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969), II e V, e 46 (combinado ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar), do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de agosto de 1973.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

15 de março de 1977.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Maria da Conceição Chaves Fernandes, em razão de seu óbito. Condenação de José Flávio Ramalho Ortigão, Amadeu de Almeida Rocha, Hermes Machado Neto, José Sérgio Vaz e de Jefferson Santos do Nascimento à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.2580].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2700] [p.2755], de Jefferson Santos do Nascimento [p.2698] [p.2704], Amadeu de Almeida Rocha [p.2699] [p.2734] e de Jose Sergio Vaz [p.2702] [p.2744].

Data do julgamento

20 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Amadeu de Almeida Rocha e Hermes Machado Neto à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão; e foi dado parcial provimento aos apelos de Jefferson Santos do Nascimento, Amadeu de Almeida Rocha e de Jose Sergio Vaz, para excluir da condenação a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.2859].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Jefferson Santos do Nascimento [p.2888] [p.2899].

Data do julgamento

21 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

O resultado do recurso ordinário de Jefferson Santos do Nascimento está descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 21 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário interposto por Jefferson Santos do Nascimento, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Jefferson Santos do Nascimento, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2943]; e, em 05 de setembro de 1979, o Juiz da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Flavio Ramalho Ortigão, em face da mesma Lei [p.2952].

 

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