Sumário do BNM 007
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 189/69 | 38.555 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Francisco Gomes da Silva, Paulo de Tarso Wenceslau, Celso Antunes Horta, Manoel Cyrilo de Oliveira Netto, Boanerges de Souza Massa, Carlos Henrique Knapp, Eliane Toscano Zamikhowski, Virgílio Gomes da Silva, Aton Fon Filho e Joaquim Câmara Ferreira [p.06].
Tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e homicídio de dignitários. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o homicídio de dignitários (mesma redação da legislação anterior). Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para ofensa a dignitários, mantendo-se o homicídio de dignitários.
Artigos 21, 23, 25, 28 e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e artigo 33 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo o artigo 28 do Decreto-Lei nº 314, de 1967 com a redação do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 37, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, mantendo-se o artigo 28, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 com a redação do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
Informação ilegível.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
23 de setembro de 1970.
Condenação de Francisco Gomes da Silva, Celso Antunes Horta, Manoel Cirilo de Oliveira Neto, Virgílio Gomes da Silva, Aton Fon Filho e de Joaquim Câmara Ferreira à pena de 30 anos de reclusão e de Paulo de Tarso Wenceslau, Boanerges de Souza Massa, Carlos Henrique Knapp e de Eliane Toscano Zamikowsky à pena de 5 anos de reclusão [p.551].
Apelações de Francisco Gomes da Silva [p.573] [p.583], Celso Antunes Horta [p.574] [p.578] [p.596], Aton Fon Filho [p.576] [p.606], Manoel Cirilo de Oliveira Neto [p.576] [p.606] e de Paulo de Tarso Wenceslau [p.604] [p.605].
01 de outubro de 1971.
Foi dado provimento em parte aos recursos de Francisco Gomes da Silva e de Aton Fon Filho, para condená-los à pena de 25 anos de reclusão; de Celso Antunes Horta e Manoel Cirilo de Oliveira Neto para condená-los à pena de 15 anos de reclusão e de Paulo de Tarso Wenceslau para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão [p.625].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Paulo de Tarso Wenceslau [p.629] [p.646] [p.647] [p.711], Celso Antunes Horta [p.632] [p.633] [p.691] [p.692], Francisco Gomes da Silva [p.632] [p.633] [p.710], Manoel Cirillo de Oliveira Netto [p.709] e de Aton Fon Filho [p.713].
12 de fevereiro de 1973 e 22 de novembro de 1977 (a data de julgamento do recurso de Aton Fon Filho está indisponível nos autos).
Foi negado provimento aos recursos de Paulo de Tarso Wenceslau [p.663], Manoel Cirillo de Oliveira Neto e de Francisco Gomes da Silva e foi dado provimento ao recurso de Celso Antunes Horta, para absolvê-lo [p.740]. O resultado do julgamento do recurso de Aton Fon Filho está indisponível nos autos.
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