Sumário do BNM 017
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 7.477/69 | 39.018 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Adauto Fagundes do Amaral, Antonio Jorge Xavier, Amaro Correa de Andrade, Alfredo Alves Barbosa, Amadeu Rodrigues de Souza, Anderson Vianna Fontes, Antonio Maria Porto, Anezio Dias de Freitas, Alicidio Salvador, Alfredo Nunes da Silva, Adão Clemente, Adino da Silva Lota, Cleber Vianna Fontes, Dilais Gomes, Delcio Pereira, Enedir Gonçalves, Epifano Guilhermino, Francisco Fagundes do Amaral, Hilton Gregorio Lobato, Ione Nunes da Silva, Itamar Silva, João Nunes da Silva, Jose Nunes da Silva, Jose Laurindo de Oliveira, Joair Nunes ou Gonçalves, Luiz Basilio de Aguiar, Nilton Antonio Lobato, Osmar Pinto e Ubyrajara Muniz [p.08].
Sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 4º, inciso II, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.
07 de abril de 1969.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
25 de novembro de 1970.
Foi extinta a punibilidade de Antonio Maria Pôsto e José Nunes da Silva, em virtude de seus óbitos. Foi recebida a exceção de coisa julgada formulada pela defesa de Anexio Dias de Freitas, Alicidio Salvador, Antonio Jorge Xavier e de Epifanio Guilhermino, para excluí-los do julgamento e, ainda, foi julgada extinta pela prescrição a punibilidade de todos os acusados quanto ao artigo 12, da Lei nº 1.802, de 1953. Condenação de Ubirajara Muniz à pena de 3 anos de reclusão (artigo 4º, inciso II). Absolvição dos demais acusados [p.1455].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1464] [p.1465] e recurso em sentido estrito de Ubirajara Muniz [p.1516] [p.1517].
26 de julho de 1972 e 14 de outubro de 1977.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e ao recurso em sentido estrito de Ubirajara Muniz [p.1500] [p.1534].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário [p.1543] [p.1544] e recurso extraordinário de Ubirajara Muniz [p.1547] [p.1548].
05 de dezembro de 1978.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Ubirajara Muniz e foi concedido “habeas corpus” de ofício para reconhecer a extinção da sua punibilidade pela prescrição [p.1569].
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