Sumário do BNM 017

Ação Penal nº Apelação STM nº
7.477/69 39.018

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Adauto Fagundes do Amaral, Antonio Jorge Xavier, Amaro Correa de Andrade, Alfredo Alves Barbosa, Amadeu Rodrigues de Souza, Anderson Vianna Fontes, Antonio Maria Porto, Anezio Dias de Freitas, Alicidio Salvador, Alfredo Nunes da Silva, Adão Clemente, Adino da Silva Lota, Cleber Vianna Fontes, Dilais Gomes, Delcio Pereira, Enedir Gonçalves, Epifano Guilhermino, Francisco Fagundes do Amaral, Hilton Gregorio Lobato, Ione Nunes da Silva, Itamar Silva, João Nunes da Silva, Jose Nunes da Silva, Jose Laurindo de Oliveira, Joair Nunes ou Gonçalves, Luiz Basilio de Aguiar, Nilton Antonio Lobato, Osmar Pinto e Ubyrajara Muniz [p.08].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 4º, inciso II, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

07 de abril de 1969.

Justiça Militar de Primeira Instância

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

25 de novembro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Antonio Maria Pôsto e José Nunes da Silva, em virtude de seus óbitos. Foi recebida a exceção de coisa julgada formulada pela defesa de Anexio Dias de Freitas, Alicidio Salvador, Antonio Jorge Xavier e de Epifanio Guilhermino, para excluí-los do julgamento e, ainda, foi julgada extinta pela prescrição a punibilidade de todos os acusados quanto ao artigo 12, da Lei nº 1.802, de 1953. Condenação de Ubirajara Muniz à pena de 3 anos de reclusão (artigo 4º, inciso II). Absolvição dos demais acusados [p.1455].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1464] [p.1465] e recurso em sentido estrito de Ubirajara Muniz [p.1516] [p.1517].

Data do julgamento

26 de julho de 1972 e 14 de outubro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e ao recurso em sentido estrito de Ubirajara Muniz [p.1500] [p.1534].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário [p.1543] [p.1544] e recurso extraordinário de Ubirajara Muniz [p.1547] [p.1548].

Data do julgamento

05 de dezembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Ubirajara Muniz e foi concedido “habeas corpus” de ofício para reconhecer a extinção da sua punibilidade pela prescrição [p.1569].

ANISTIA

Não consta.

 

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