Sumário do BNM 029

Ação Penal nº Apelação STM nº
41/68 38.715

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN) e Comando de Libertação Nacional (COLINA).

Acusado pelo Ministério Público Militar

João Lucas Alves, Paulo Cesar Monteiro Bezerra, José Roberto Monteiro, José Mendes de Sá Roriz, Carlos Marighella, Maria Magalhães Monteiro, Virgilio Gomes da Silva e João Leonardo da Silva Rocha [p.05] [p.389].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 25 e 33, incisos I e IV, 41, do Decreto-lei nº 314, de 1967; o segundo e o terceiro com a redação dada pelo Decreto-lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

21 de fevereiro de 1969 e 15 de setembro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de abril de 1971 e 15 de agosto de 1975.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de João Lucas Alves e de Carlos Marighella, em razão de seus óbitos. Sobrestado o processo em relação a João Leonardo da Silva Rocha, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Paulo Cesar Monteiro Bezerra, Virgilio Gomes da Silva e de Maria Magalhães Monteiro à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1470]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Maria Magalhães Monteiro em razão da prescrição [p.1541].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1488]. Recursos em sentido estrito do Ministério Público Militar [p.1544] e de Maria Magalhães Monteiro [p.1535] [p.1536].

Data do julgamento

29 de outubro de 1971 e 22 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.1506] e ao recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar [p.1554]. O recurso em sentido estrito de Maria Magalhães Monteiro não foi julgado, pois o Juiz Auditor de primeiro grau reconsiderou decisão anterior e extinguiu a sua punibilidade em razão da prescrição.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de João Leonardo da Silva Rocha e de Virgílio Gomes da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1585].

 

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