Sumário do BNM 029
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 41/68 | 38.715 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN) e Comando de Libertação Nacional (COLINA).
João Lucas Alves, Paulo Cesar Monteiro Bezerra, José Roberto Monteiro, José Mendes de Sá Roriz, Carlos Marighella, Maria Magalhães Monteiro, Virgilio Gomes da Silva e João Leonardo da Silva Rocha [p.05] [p.389].
Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional e posse ilícita de armamentos.
Artigos 23, 25 e 33, incisos I e IV, 41, do Decreto-lei nº 314, de 1967; o segundo e o terceiro com a redação dada pelo Decreto-lei nº 510, de 1969.
21 de fevereiro de 1969 e 15 de setembro de 1969.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
23 de abril de 1971 e 15 de agosto de 1975.
Foi extinta a punibilidade de João Lucas Alves e de Carlos Marighella, em razão de seus óbitos. Sobrestado o processo em relação a João Leonardo da Silva Rocha, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Paulo Cesar Monteiro Bezerra, Virgilio Gomes da Silva e de Maria Magalhães Monteiro à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1470]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Maria Magalhães Monteiro em razão da prescrição [p.1541].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1488]. Recursos em sentido estrito do Ministério Público Militar [p.1544] e de Maria Magalhães Monteiro [p.1535] [p.1536].
29 de outubro de 1971 e 22 de setembro de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.1506] e ao recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar [p.1554]. O recurso em sentido estrito de Maria Magalhães Monteiro não foi julgado, pois o Juiz Auditor de primeiro grau reconsiderou decisão anterior e extinguiu a sua punibilidade em razão da prescrição.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 04 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de João Leonardo da Silva Rocha e de Virgílio Gomes da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1585].
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