Sumário do BNM 030

Ação Penal nº Apelação STM nº
29/70-C 40.278

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antônio Roberto Espinosa, Aretuza Rabelo Garibaldi, Carlos Minc Baumfeld, Dalila Cenira da Costa, Delce José Ribeiro Façanha, Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, Januário José Pinto de Almeida Oliveira, Jayme Wallwitz Cardoso, José Dourado Carvalho Neto, Luiz Antônio de Medeiros Neto, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, Reinaldo José de Melo, Silvio Pirôpo da Rin, Amilcar Baiardi, José Benedito de Freitas, Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos, Cristiano Parreiras Horta Penido, Elena Maria Rodrigues Valle e Sérgio de Faria Pinho [p.04] [p.882].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 36 e 37, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, e artigo 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

22 de abril de 1970 e 15 de junho de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

31 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Antônio Roberto Espinosa e Álvaro Arthur do Couto Neto e Lemos, para o fim de excluí-lo da ação penal. Sobrestado o processo em relação aos acusados Carlos Minc Baumfeld, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, Reinaldo José de Melo e Jayme Wallwitz Cardoso, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de José Benedito de Freitas, Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, Amilcar Baiardi, Cristiano Parreiras Horta Penido, Januário José Pinto de Almeida Oliveira, José Dourado Carvalho Neto, Sérgio de Faria Pinho e de Luiz Antônio de Medeiros Neto à pena de 6 meses de reclusão; e de Delce José Ribeiro Peçanha à pena de 4 meses e 24 dias de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2112].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2157] [p.2164], de Cristiano Parreiras Horta Penido [p.2158] [p.2189], Januário José Pinto de Almeida Oliveira [p.2158] [p.2189], Amilcar Baiardi [p.2159] [p.2197], Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva [p.2160] [p.2201], José Benedito de Freitas [p.2161] [p.2175], José Dourado Carvalho Neto [p.2161] [p.2175] e de Luiz Antonio de Medeiros Neto [p.2161] [p.2175].

Data do julgamento

19 de agosto de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para confirmar a sentença recorrida na parte que absolveu Silvio Pirôpo da Rin e condenar Delce José Ribeiro Façanha à pena de 6 meses de reclusão. Foi negado provimento aos recursos de Cristiano Parreiras Horta Penido, Januário José Pinto de Almeida Oliveira, Amilcar Baiardi, Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, José Benedito de Freitas, José Dourado Carvalho Neto e de Luiz Antonio de Medeiros Neto [p.2226].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 06 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Minc Baunfeld, Jaime Wallwitz Cardoso, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, Reinaldo José de Melo e de Sérgio de Faria Pinho, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2344].

 

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