Sumário do BNM 047
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 18/71 | 39.544 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
José Roberto Gonçalves de Rezende, Alex Polari de Alverga, Inez Etienne Romeu, Adair Gonçalves Reis, Alfredo Hélio Syrkis, Teresa Ângelo e Herbert Eustáquio de Carvalho [p.07].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969 combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 28, caput , do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 28, parágrafo único, do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o artigo 28, parágrafo único, do referido Decreto-Lei.
03 de novembro de 1971.
Rio de Janeiro - 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
24 de agosto de 1972.
Condenação de Adair Gonçalves Reis, Alfredo Hélio Syrkis, Tereza Ângelo e de Herbert Eustáquio de Carvalho à pena de 15 anos de reclusão; e de José Roberto Gonçalves de Rezende, Alex Polari de Alverga e de Inês Etienne Romeu à pena de prisão perpétua [p.877].
Apelações do Ministério Público Militar [p.907] [p.908], de Alex Polari de Alverga [p.905] [p.935], José Roberto Gonçalves de Resende [p.905] [p.935], Adair Gonçalves Reis [p.906] [p.949], Alfredo Helio Sirkis [p.906] [p.949], Thereza Angelo [p.906] [p.949], Herbert Eustáquio de Carvalho [p.906] [p.949] e de Inês Etienne Romeu [p.913] [p.914]. Embargos infringentes do Ministério Público Militar [p.1028] [p.1029].
13 de maio de 1977 e 02 de junho de 1978.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar para condenar Adair Gonçalves Reis, Alfredo Helio Syrkis, Thereza Angelo e Herbert Eustáquio de Carvalho à pena de 30 anos de reclusão e foi dado parcial provimento às apelações de Alex Polari Alverga, para condená-lo à pena de 25 anos de reclusão e de José Roberto Gonçalves de Rezende e de Inês Etienne Romeu para condená-los à pena de 30 anos de reclusão [p.991]. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos infringentes do Ministério Público Militar, para o fim de condenar todos os acusados à pena de 30 anos de reclusão [p.1090].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Inês Etienne Romeu [p.1024] [p.1152], Alex Polari de Alverga [p.1025] [p.1137] e de José Roberto Gonçalves de Rezende [p.1025] [p.1137] (posteriormente houve a desistência dos recursos [p.1252] [p.1247]).
17 de maio de 1979.
As desistências aos recursos ordinários foram homologadas [p.1187].
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