Sumário do BNM 047

Ação Penal nº Apelação STM nº
18/71 39.544

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Roberto Gonçalves de Rezende, Alex Polari de Alverga, Inez Etienne Romeu, Adair Gonçalves Reis, Alfredo Hélio Syrkis, Teresa Ângelo e Herbert Eustáquio de Carvalho [p.07].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969 combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 28, caput , do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 28, parágrafo único, do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o artigo 28, parágrafo único, do referido Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

03 de novembro de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

24 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Adair Gonçalves Reis, Alfredo Hélio Syrkis, Tereza Ângelo e de Herbert Eustáquio de Carvalho à pena de 15 anos de reclusão; e de José Roberto Gonçalves de Rezende, Alex Polari de Alverga e de Inês Etienne Romeu à pena de prisão perpétua [p.877].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.907] [p.908], de Alex Polari de Alverga [p.905] [p.935], José Roberto Gonçalves de Resende [p.905] [p.935], Adair Gonçalves Reis [p.906] [p.949], Alfredo Helio Sirkis [p.906] [p.949], Thereza Angelo [p.906] [p.949], Herbert Eustáquio de Carvalho [p.906] [p.949] e de Inês Etienne Romeu [p.913] [p.914]. Embargos infringentes do Ministério Público Militar [p.1028] [p.1029].

Data do julgamento

13 de maio de 1977 e 02 de junho de 1978.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar para condenar Adair Gonçalves Reis, Alfredo Helio Syrkis, Thereza Angelo e Herbert Eustáquio de Carvalho à pena de 30 anos de reclusão e foi dado parcial provimento às apelações de Alex Polari Alverga, para condená-lo à pena de 25 anos de reclusão e de José Roberto Gonçalves de Rezende e de Inês Etienne Romeu para condená-los à pena de 30 anos de reclusão [p.991]. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos infringentes do Ministério Público Militar, para o fim de condenar todos os acusados à pena de 30 anos de reclusão [p.1090].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Inês Etienne Romeu [p.1024] [p.1152], Alex Polari de Alverga [p.1025] [p.1137] e de José Roberto Gonçalves de Rezende [p.1025] [p.1137] (posteriormente houve a desistência dos recursos [p.1252] [p.1247]).

Data do julgamento

17 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

As desistências aos recursos ordinários foram homologadas [p.1187].

ANISTIA

Não consta.

 

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