Sumário do BNM 060

Ação Penal nº Apelação STM nº
29/73 40.397

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Anchieta Jacome [p.04].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

28 de março de 1973.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

26 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Absolvição de José Anchieta Jácome [p.201].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.217] [p.220].

Data do julgamento

12 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença absolutória [p.243].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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