Sumário do BNM 060
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 29/73 | 40.397 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
José Anchieta Jacome [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
28 de março de 1973.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
26 de abril de 1974.
Absolvição de José Anchieta Jácome [p.201].
Apelação do Ministério Público Militar [p.217] [p.220].
12 de junho de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença absolutória [p.243].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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