Sumário do BNM 067
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 86/70 | 38.692 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Kogi Kondo, Carlos Lamarca, Ariston Oliveira Lucena e Yoshitane Fujimore [p.07].
Abuso de pessoa, inobservância de lei, regulamento ou instrução e sabotagem e terrorismo.
Artigos 252 e 324, do Código Penal Militar e artigos 28 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com os artigos 53 e 79, do Código Penal Militar.
27 de julho de 1970.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
19 de abril de 1971.
Foi extinta a punibilidade de Yoshitane Fugimore, em razão de seu óbito. Condenação de Kogi Kondo à pena de 22 meses de detenção; e de Carlos Lamarca e de Ariston de Oliveira Lucena à pena de 30 anos de reclusão [p.294].
Apelações de Kogi Kondo [p.307] [p.310] e de Ariston de Oliveira Lucena [p.309] [p.322].
24 de setembro de 1976.
Foi dado provimento em parte aos apelos de Ariston de Oliveira Lucena, para condená-lo à pena de 20 anos de reclusão; e de Kogi Kondo, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.351].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Ariston de Oliveira Lucena [p.367] [p.385] (posteriormente, houve a desistência do recurso [p.392]).
17 de abril de 1978.
A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.394].
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