Sumário do BNM 068

Ação Penal nº Apelação STM nº
100/72 40.577

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN) e Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Andre Tsutomu Ota, Antonio Carlos Bicalho Lana, Antonio Carlos Nogueira Cabral, Arnaldo Cardoso da Rocha, Arthur Machado Scavone, Athos Pereira da Silva, Ayrton Adalberto Mortati, Darcy Toshiko Myaki, Dorival Flávio Porsani, Eliane Potiguara Macedo ou Eliane Potiguara Macedo Simões, Francisco Carlos de Andrade, Francisco Emmanuel Penteado, Gilberto Thelmo Sidney Marques, Hamilton Pereira da Silva, Jose Carlos Gianini, Jose Mauro Gagliardi, Lidia Guerlanda, Linda Tayah, Luiz José da Cunha, Márcia Aparecida do Amaral, Marcio Beck Machado, Mari Kamada, Maria Augusta Thomaz, Marli Gomes Cavalheiro, Milton Jose Porsani, Moema Correia São Tiago, Monir Tahan Sab, Paulo de Tarso Vanucchi, Pedro Rocha Filho, Raimundo Leite de Almeida, Silvia Peroba Carneiro Pontes e Venâncio Dias Costa Filho [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 27, 28, 39, inciso I, 45, incisos I e II e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

05 de janeiro de 1973.

Justiça Militar

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

21 de fevereiro de 1974 e 07 de março de 1977.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Antonio Carlos Bicalho Lana, Arnaldo Cardoso Rocha, Francisco Emanuel Penteado e de Luiz José da Cunha, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a litispendência quanto a Márcio Beck Machado, Moema Correia São Tiago e Venâncio Dias Costa Filho, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de André Tsutomo Ota à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14); de Antonio Carlos Nogueira Cabral à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos; de Artur Machado Scavone às penas de 7 anos de reclusão (artigo 46), 4 anos de reclusão (artigo 14) e de 2 anos de reclusão (artigo 45), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; de Athos Pereira da Silva à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14); de Ayrton Adalberto Mortati à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14); de Darcy Toshiko Miyaki à pena de 1 ano e 5 meses de reclusão; de Eliane Potiguara de Macedo Simões à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14); de Francisco Carlos de Andrade às penas de 5 anos de reclusão (artigo 46) e de 36 anos de reclusão (artigo 28), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; de Gilberto Thelmo Sidney Marques à pena de 5 anos de reclusão (artigo 25); de Hamilton Pereira da Silva às penas de 8 anos de reclusão (artigo 25), à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; de José Carlos Gianini às penas de 4 anos de reclusão (artigo 14), 2 anos de reclusão (artigo 45) e de 22 anos de reclusão (artigo 28), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; de José Mauro Gagliardi à pena de 6 meses de reclusão (artigo 14); de Lidia Guerlanda à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Linda Tayah à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14); de Maria Aparecida do Amaral e de Mari Kamada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 14); de Maria Augusta Thomaz à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Marli Gomes Cavalheiro à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14); de Monir Tahan Sab às penas de 32 anos de reclusão (artigo 28) e de 5 anos de reclusão (artigo 46), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; de Pedro Rocha Filho à pena de 10 anos de reclusão (artigo 25), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano; e de Silvia Peroba Carneiro Pontes à pena de 4 anos de reclusão (artigo 14) e de 24 anos de reclusão (artigo 28), à pena acessória de suspensão dos políticos pelo prazo de 10 anos e à medida de segurança detentiva pelo prazo de 1 ano. Absolvição dos demais acusados [p.3972]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Antonio Carlos Nogueira Cabral, em razão de seu óbito [p. 4475].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4106] [p.4141], de Francisco Carlos de Andrade [p.4107] [p.4155], José Carlos Gianini [p.4107] [p. 4158], Hamilton Pereira da Silva [p.4108] [p.4188], Andre Tsutomo Ota [p.4109] [p.4145], José Mauro Gagliardi [p.4110] [p.4162], Marli Gomes Cavalheiro [p.4111] [p.4171], Pedro Rocha Filho [p.4112] [p.4192], Monir Tahan Sab [p.4113] [p.4165] e de Artur Machado Scavone [p.4114] [p.4177]. Embargos de José Carlos Gianini [p.4246] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.4246]).

Data do julgamento

21 de maio de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Federal. Foi dado provimento aos apelos de André Tsutomo Ota, José Mauro Gagliardi e Marli Gomes Cavalheiro, para absolvê-los, e foi dado parcial provimento às apelações de Artur Machado Scavone, para condená-lo à pena de 6 anos de reclusão e absolvê-lo pela prática do crime previsto no artigo 46; de Francisco Carlos de Andrade para condená-lo à pena de 36 anos de reclusão e absolvê-lo pela prática do crime previsto no artigo 46; de Hamilton Pereira da Silva para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão; de José Carlos Gianini para condená-lo à pena de 22 anos de reclusão; de Monir Tahan Sab para condená-lo à pena de 32 anos de reclusão e absolvê-lo pela prática do crime previsto no artigo 46; e de Pedro Rocha Filho para condená-lo à pena de 6 anos de reclusão. Foi excluída a medida de segurança imposta, mantendo-se a todos os réus a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.4236].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Francisco Carlos de Andrade [p.4261] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.4332]), Hamilton Pereira da Silva [p.4263], Pedro Rocha Filho [p.4271], Monir Tahan Sab [p.4285] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.4451]) e de José Carlos Gianini [p. 4312] [p.4314] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.4443]).

Data do julgamento

1º de dezembro de 1977, 21 de junho de 1979, 26 de junho de 1979 e 04 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

As desistências aos recursos ordinários foram homologadas [p.4334] [p. 4450] [p.4454]. O resultado dos demais recursos ordinários está descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, no julgamento dos recursos ordinários interpostos por Hamilton Pereira da Silva e Pedro Rocha Filho, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta sua punibilidade, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4460]

 

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