Sumário do BNM 070

Ação Penal nº Apelação STM nº
112/71 39.948

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alcides Yukimitsu Mamizuka, Robeni Baptista da Costa, Luiz Antonio Teixeira Vasconcelos, Jose Reinaldo Paes Leme, Márcia Yajgunovitch Mafra, Maria Márcia Coelho dos Santos, Riogo Kayano, Percival Menon Maricato, Paulo de Tarso Vannuchi, Josias Costa Barros, Érico Vannucci Mendes, Carlos Eugenio Sarmento Coelho da Paz, Alexandre José Ibsen Voeroes, Valter Stevanato Vuolo, Ana Maria Nacinovic Correa, Hiroaki Torigoi, Laura Celina Puccineli de Lima, André Tsutomo Ota, José Carlos Giannini, Monir Tahan Sab e Francisco Carlos de Andrade [p.09] [p.1049] [p.1160].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 28 (combinado com o artigo 80 do Código Penal Militar), 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo os artigos 14, 23, 25, 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de novembro de 1971, 17 de maio de 1972 e 11 de julho de 1972.

Justiça Militar

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

18 de janeiro de 1973 e 16 de maio de 1978.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Alexandre José Ibsen Voeroes e de Ana Maria Nacinovic Corrêa, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, Hiroaki Torigoi e Rioco Kayano para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Alcides Mamizuka à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Robeni Batista da Costa à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de José Reinaldo Paes Leme à pena de 6 meses de reclusão; de Márcia Yagunovitch Mafra à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Percival Menon Maricato à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Valter Stevanato Vuolo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Paulo de Tarso Vanuchi à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de José Carlos Gianini à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de André Tsutomo Ota à pena de 14 anos de reclusão; de Monir Tahan Sab à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Francisco Carlos de Andrade à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1405]. Em função da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso ordinário interposto por André Tsutomo Ota, foi proferida nova sentença com relação a ele, condenando-o à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.1928].

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1505] [p.1511], de André Tsutomo Ota [p.1506] [p.1535], Francisco Carlos de Andrade [p.1507] [p.1561], Monir Tahan Sab [p.1507] [p.1563], Alcides Y. Mamizuka [p.1508] [p.1547], Robeni Batista da Costa [p.1508] [p.1547], Márcia Y. Mafra [p.1508] [p.1545], Percival Menon Maricato [p.1508] [p.1543], José Reinaldo Paes Leme [p.1508] [p.1542], Paulo de Tarso Vannuchi [p.1509] [p.1513] e de José Carlos Gianini [p.1550]. Embargos infringentes de André Tsutomo Ota [p.1638] [p.1639], Francisco Carlos de Andrade [p.1638] [p.1639], José Carlos Gianini [p.1638] [p.1639], Monir Tahan Sab [p.1638] [p.1639] e de Paulo de Tarso Vannuchi [p.1646] [p.1647]. Nova apelação de André Tsutomo Ota [p.1939] [p.1942].

Data do julgamento

05 de março de 1974, 06 de outubro de 1975 e 06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Alcides Yukimitsu Mamizuka, Robeni Batista da Costa e de José Reinaldo Paes Leme. Foi dado provimento ao apelo de Percival Menon Maricato, para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento aos apelos de André Tsutomo Ota, Francisco Carlos de Andrade, Monir Tahan Sab, José Carlos Gianini e de Paulo de Tarso Vannuchi, para condená-los à pena de 12 anos de reclusão, mantendo-se a pena acessória de suspensão de direitos políticos, e ao apelo de Márcia Yajgunovitch Mafra, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão [p.1595]. Os embargos infringentes de André Tsutomo Ota, Francisco Carlos de Andrade, José Carlos Gianini, Monir Tahan Sab e de Paulo de Tarso Vanuchi foram julgados improcedentes [p.1689]. Posteriormente, foi negado provimento à apelação de André Tsutomo Ota, sendo a pena adequada ao mínimo legal (2 anos de reclusão) [p.1960].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Alcides Yukimitsu Mamizuka [p.1693], Robeni Batista da Costa [p.1693], José Reinaldo Paes Leme [p.1693], André Tsutomo Ota [p.1705] [p.1762], José Carlos Gianini [p.1707] [p.1782], Francisco Carlos de Andrade [p.1709] [p.1775], Monir Tahan Sab [p.1719] [p.1786] e de Paulo de Tarso Vannuchi [p.1724] [p.1725].

Data do julgamento

13 de setembro de 1977 e 25 de setembro de 1979. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Paulo de Tarso Vannuchi, Francisco Carlos de Andrade e de José Carlos Gianini. Foi dado parcial provimento ao recurso de André Tsutomo Ota, para anular o processo a partir da audiência de inquirição da última testemunha, exclusive e foi dado provimento ao recurso de Monir Tahan Sab, para absolvê-lo [p.1815].

ANISTIA

Em 25 de setembro de 1979, por conta do julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou a extinção da punibilidade de Alcides Yokimitsu Mamizuka, Robeni Batista da Costa e de José Reinaldo Paes Leme, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1982].

 

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