Sumário do BNM 071

Ação Penal nº Apelação STM nº
28/69 e 36/69 38.760

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Mário José de Souza Filho, Sergio Soares Dias, João Almeida dos Santos, Aécio Pomponet Sampaio, Genebaldo Lima Queiroz, Aldo de Carvalho Andrade, Francisco Liberato de Mattos, Mariza Gusmão Fernandes, Olivan Costa Leal, Salomão Ghelfgot, João Ribeiro de Souza Dantas, Nefretite Soares de Oliveira, Moacir da Silveira, Marival Nogueira Caldas, Rosalindo Souza, Sara Silva, Antônio Carlos Monteiro Teixeira e Eduardo Collier Filho [p.09] [p.1066].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 36, 38, incisos II, IV, V e VII, e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, considerado, ainda, o artigo 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 33 e 66 do Código Penal Militar.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

10 de novembro de 1969 e 30 de dezembro de 1969.

Justiça Militar

Bahia - Auditoria da 6ª CJM - Salvador.

Data da sentença

13 de maio de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Mário José de Souza Filho à pena de 14 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Sérgio Soares Dias às penas de 16 meses de detenção (artigo 36) e de 12 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de João Almeida dos Santos às penas de 12 meses de detenção (artigo 36) e de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Genebaldo Lima Queiroz à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Aldo Carvalho Andrade à pena de 12 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Salomão Ghelfgot à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de João Ribeiro de Souza Dantas à pena de 14 meses de detenção (artigo 38, incisos II e IV); de Nefretite Soares de Oliveira à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, incisos II e IV); de Moacir da Silveira à pena de 12 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Marival Nogueira Caldas à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, incisos II e IV); de Rosalindo Souza às penas de 16 meses de detenção (artigo 36) e de 12 meses de detenção (artigo 38, incisos II e IV); de Sara Silva à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, incisos II e IV); de Antônio Carlos Monteiro Teixeira à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); de Eduardo Collier Filho às penas de 16 meses de detenção (artigo 36) e de 12 meses de detenção (artigo 38, inciso IV). Absolvição dos demais acusados. Foi extinta a punibilidade de Nefretite Soares de Oliveira e de Marival Nogueira Caldas em razão da prescrição [p. 792]. Posteriormente, também foi extinta a punibilidade de Sergio Soares Dias em razão da prescrição [p. 1050].  

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.823] [p.827], de Aldo de Carvalho Andrade [p.816] [p.840], João Almeida dos Santos [p.817] [p.857], Mario Jose de Souza Filho [p.817] [p.857], Nefretite Soares de Oliveira [p.818] [p.857], Moacyr da Silveira [p.820] [p.884], João Ribeiro de Souza Dantas [p.821] [p.877], Marival Nogueira Caldas [p.822] [p.866], Sara Silva [p.929] [p.932] e de Genebaldo de Lima Queiroz [p.940] [p.944]. Pedido de Sergio Soares Dias de extensão dos efeitos da decisão absolutória proferida na apelação [p.964]. Embargos infringentes do Ministério Público Militar [p.991]

Data do julgamento

15 de dezembro de 1971, 02 de outubro de 1973, 11 de setembro de 1975 e 29 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Aldo de Carvalho Andrade, João Almeida dos Santos, Mário José de Souza Filho, Nefretite Soares de Oliveira, Moacir da Silveira, João Ribeiro de Souza Dantas, Marival Nogueira Caldas, Sara Silva e de Genebaldo de Lima Queiroz, para o fim de absolvê-los [p.916] [p.958]. Foi dado provimento ao pedido de extensão dos efeitos da apelação de Sérgio Soares Dias, para o fim de absolvê-lo [p.978]. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos infringentes, para reformar a decisão que reconheceu a extensão dos efeitos absolutórios a Sérgio Soares Dias [p.1020].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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