Sumário do BNM 074
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 56/71 | 40.170 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
João Lopes Salgado, Manoel Henrique Ferreira, Cesar Queiroz Benjamin, Nelson Rodrigues, Alexandre Lyra de Oliveira, Roberto das Chagas e Silva, Sonia Eliane Lafoz, Solange Lourenço Gomes, Maria da Glória Araujo Ferreira, Sérgio Landulfo Furtado e Caio Salomé de Souza Oliveira [p.06].
Sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva.
Artigos 28 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
11 de setembro de 1972.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
17 de setembro de 1973.
Foi reconhecida a insanidade mental de Solange Lourenço Gomes, excluindo-a da ação penal. Condenação de João Lopes Salgado, Manoel Henrique Ferreira, Cesar de Queiroz Benjamin, Alexandre Lyra de Oliveira, Caio Salomé de Souza Oliveira, Maria da Gloria Araujo Ferreira e de Sergio Landulfo Furtado às penas de 12 anos de reclusão (artigo 28) e de 1 ano de reclusão (artigo 45, inciso I). Absolvição dos demais acusados [p.732].
Apelações do Ministério Público Militar [p.747] [p.749], de Cesar de Queiroz Benjamin [p.745] [p.758], Manoel Henrique Ferreira [p.746] [p.755] e de Alexandre Lyra de Oliveira [p.746] [p.755]. Embargos de nulidade e infringentes do Ministério Público Militar [p.834].
18 de junho de 1974 e 18 de abril de 1975.
O apelo do Ministério Público Militar não foi conhecido, por ser intempestivo. Foi acolhida a preliminar da defesa de César de Queiroz Benjamin, para julgá-lo inimputável, em razão de sua menoridade penal. Foi dado parcial provimento às apelações de Manoel Henrique Ferreira e de Alexandre Lyra de Oliveira, para condená-los à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) [p.824]. Foi negado provimento aos embargos do Ministério Público Militar [p.911].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário do Ministério Público Militar [p.916] [p.919].
09 de dezembro de 1975.
Foi negado provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Militar [p.956].
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