Sumário do BNM 076
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 27/70-C | 39.757 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
José Luiz de Araújo Saboya, José Ruivo de Pereira e Souza, Carlos Augusto da Silva Zílio, Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, Jorge Alves de Almeida Venâncio, Regina Maria Toscano Farah, Paulo César Farah, Cléa Carapeba Melo, Pedro Alves Filho, Leonardo Barbosa de Medeiros, Samuel Aarão Reis, Leonardo de Azeredo Carneiro, Carlos Bernardo Vainer, Paulo Teixeira Vinhosa, João Urbano Goitacaz Sant'anna, Lúcio Flávio Uchôa Regueira, Cláudio Cardoso de Campos, Henri Acselrad, Sônia Regina Yessin Ramos, Mário de Souza Prata, Franklin de Souza Martins, Maria Helena de Melo Flores Guinle, Lúcia Maria Murat Vasconcelos, João Lopes Salgado, Vera Sílvia Araújo Magalhães, Cid de Queiroz Benjamin, Daniel Aarão Reis Filho e Fernando Paulo Nagle Gabeira [p.04].
Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.
31 de agosto de 1970.
Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
17 de agosto de 1972.
Sobrestado o processo em relação a Daniel Aarão Reis Filho, Vera Lucia Araujo Magalhães, Cid de Queiroz Benjamim, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Lucio Flávio Uchôa Regueira, Pedro Alves Filho e Samuel Aarão Reis, pois os mesmos foram banidos do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Leonardo de Azevedo Carneiro, Carlos Augusto da Silva Zilio, Carlos Bernardo Vainer e Sônia Regina Yessim Ramos, para o fim de excluí-los da ação penal. Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata, em razão de seu óbito. Condenação de João Lopes Salgado, Franklin de Souza Martins, Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, José Ruivo de Pereira e Souza, José Luiz de Araújo Saboya e de Clea Carapeba Melo à pena de 1 ano de reclusão; de Paulo Cezar Farah e de Maria Helena de Melo Flores Guinle à pena de 8 meses de reclusão; e de Maria Regina Toscano Farah, Henri Acselrad, Jorge Alves de Almeida Venâncio e de João Urbano Goytacáz à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2450].
Apelações do Ministério Público Militar [p.2513] [p.2521], de Ronaldo Goytacaz Cavalheiro [p.2514] [p.2531], Regina Maria Toscano Farah [p.2515] [p.2534], José Luiz de Araújo Saboya [p.2516] [p.2534], José Ruivo de Pereira e Souza [p.2517] [p.2534], Paulo Cesar Farah [p.2518] [p.2551] e de Jorge Alves de Almeida Venancio [p.2519] [p.2555].
26 de junho de 1974.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Jorge Alves de Almeida Venancio. Foi dado provimento à apelação de Regina Maria Toscano Farah, para absolvê-la, e foi dado parcial provimento aos apelos de Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, José Luiz de Araujo Saboia, José Ruivo de Pereira e Souza e de Paulo Cezar Farah, para condená-los à pena de 6 meses de reclusão [p.2588].
Não consta "habeas corpus".
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Maria Helena de Melo Flores Guinle.
03 de outubro de 1978.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Helena de Melo Flores Guinle, decretando-se, de ofício, a extinção de sua punibilidade pela prescrição [p.2731].
Em 06 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Pedro Alves Filho, Samuel Aarão Reis, Lúcio Flávio Uchoa Regueira, Vera Silvia Araujo Magalhães, Cid Queiroz Benjamin, Daniel Aarão Reis, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado e de Henri Acselrad, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2722].
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