Sumário do BNM 076

Ação Penal nº Apelação STM nº
27/70-C 39.757

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Luiz de Araújo Saboya, José Ruivo de Pereira e Souza, Carlos Augusto da Silva Zílio, Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, Jorge Alves de Almeida Venâncio, Regina Maria Toscano Farah, Paulo César Farah, Cléa Carapeba Melo, Pedro Alves Filho, Leonardo Barbosa de Medeiros, Samuel Aarão Reis, Leonardo de Azeredo Carneiro, Carlos Bernardo Vainer, Paulo Teixeira Vinhosa, João Urbano Goitacaz Sant'anna, Lúcio Flávio Uchôa Regueira, Cláudio Cardoso de Campos, Henri Acselrad, Sônia Regina Yessin Ramos, Mário de Souza Prata, Franklin de Souza Martins, Maria Helena de Melo Flores Guinle, Lúcia Maria Murat Vasconcelos, João Lopes Salgado, Vera Sílvia Araújo Magalhães, Cid de Queiroz Benjamin, Daniel Aarão Reis Filho e Fernando Paulo Nagle Gabeira [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

31 de agosto de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. 

Data da sentença

17 de agosto de 1972. 

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Daniel Aarão Reis Filho, Vera Lucia Araujo Magalhães, Cid de Queiroz Benjamim, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Lucio Flávio Uchôa Regueira, Pedro Alves Filho e Samuel Aarão Reis, pois os mesmos foram banidos do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Leonardo de Azevedo Carneiro, Carlos Augusto da Silva Zilio, Carlos Bernardo Vainer e Sônia Regina Yessim Ramos, para o fim de excluí-los da ação penal. Foi extinta a punibilidade de Mario de Souza Prata, em razão de seu óbito. Condenação de João Lopes Salgado, Franklin de Souza Martins, Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, José Ruivo de Pereira e Souza, José Luiz de Araújo Saboya e de Clea Carapeba Melo à pena de 1 ano de reclusão; de Paulo Cezar Farah e de Maria Helena de Melo Flores Guinle à pena de 8 meses de reclusão; e de Maria Regina Toscano Farah, Henri Acselrad, Jorge Alves de Almeida Venâncio e de João Urbano Goytacáz à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2450].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2513] [p.2521], de Ronaldo Goytacaz Cavalheiro [p.2514] [p.2531], Regina Maria Toscano Farah [p.2515] [p.2534], José Luiz de Araújo Saboya [p.2516] [p.2534], José Ruivo de Pereira e Souza [p.2517] [p.2534], Paulo Cesar Farah [p.2518] [p.2551] e de Jorge Alves de Almeida Venancio [p.2519] [p.2555].

Data do julgamento

26 de junho de 1974. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Jorge Alves de Almeida Venancio. Foi dado provimento à apelação de Regina Maria Toscano Farah, para absolvê-la, e foi dado parcial provimento aos apelos de Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, José Luiz de Araujo Saboia, José Ruivo de Pereira e Souza e de Paulo Cezar Farah, para condená-los à pena de 6 meses de reclusão [p.2588].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus". 

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Maria Helena de Melo Flores Guinle.

Data do julgamento

03 de outubro de 1978. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Helena de Melo Flores Guinle, decretando-se, de ofício, a extinção de sua punibilidade pela prescrição [p.2731]

ANISTIA

Em 06 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Pedro Alves Filho, Samuel Aarão Reis, Lúcio Flávio Uchoa Regueira, Vera Silvia Araujo Magalhães, Cid Queiroz Benjamin, Daniel Aarão Reis, Fernando Paulo Nagle Gabeira, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado e de Henri Acselrad, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2722].

 

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