Sumário do BNM 078
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 56/70-C | 41.098 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Marcio Moreira Alves [p.08].
Divulgação de notícias falsas, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 14, 33, inciso III, e 38, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 14, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
17 de junho de 1970.
Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
03 de fevereiro de 1975.
Absolvição de Marcio Moreira Alves quanto ao delito previsto no artigo 33, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Em relação aos artigos 14, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, e 38, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, foi extinta a punibilidade em razão da prescrição [p.467].
Apelação do Ministério Público Militar [p.519] [p.521]. O recurso ordinário interposto por Márcio Emmanuel Moreira Alves foi conhecido no Supremo Tribunal Federal como embargos infringentes [p.754].
15 de dezembro de 1976 e 30 de agosto de 1979.
Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Márcio Moreira Alves à pena de 2 anos e 3 meses [p.657]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.
Não consta "habeas corpus".
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Márcio Emmanuel Moreira Alves [p.704] [p.705].
06 de março de 1979.
Foi devolvida ao Superior Tribunal Militar a apreciação do recurso ordinário de Márcio Emmanuel Moreira Alves, o qual foi conhecido como embargos infringentes [p.754].
Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Marcio Moreira Alves, em face da Lei nº 6.683/79 [p.777].
© 2014 Ministério Público Federal