Sumário do BNM 078

Ação Penal nº Apelação STM nº
56/70-C 41.098

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Marcio Moreira Alves [p.08].

Objeto da acusação

Divulgação de notícias falsas, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 33, inciso III, e 38, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 14, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

17 de junho de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. 

Data da sentença

03 de fevereiro de 1975. 

Resultado do julgamento

Absolvição de Marcio Moreira Alves quanto ao delito previsto no artigo 33, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Em relação aos artigos 14, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, e 38, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, foi extinta a punibilidade em razão da prescrição [p.467].

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.519] [p.521]. O recurso ordinário interposto por Márcio Emmanuel Moreira Alves foi conhecido no Supremo Tribunal Federal como embargos infringentes [p.754]

Data do julgamento

15 de dezembro de 1976 e 30 de agosto de 1979. 

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Márcio Moreira Alves à pena de 2 anos e 3 meses [p.657]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus". 

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Márcio Emmanuel Moreira Alves [p.704] [p.705].

Data do julgamento

06 de março de 1979. 

Resultado do julgamento

Foi devolvida ao Superior Tribunal Militar a apreciação do recurso ordinário de Márcio Emmanuel Moreira Alves, o qual foi conhecido como embargos infringentes [p.754].

 

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Marcio Moreira Alves, em face da Lei nº 6.683/79 [p.777].

 

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