Sumário do BNM 120
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 79/65 | 35.719 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).
Pedro Macovsky Clemachuk, Martinho Leal Campos, Ayberê Ferreira de Sá, João Zeferino da Silva, Augusto Cirilo da Silva Filho, Mery Medeiros da Silva, Raimundo Correia de Oliveira, Cláudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Abisair Vila Nova do Rêgo, José Bartolomeu de Souza Lima, Déa Maria Dourado Matos, Silvia Lucia Viana Montarroyos ou Silvia Lúcia Montarroyos e José Maurilio da Cruz [p.11].
Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 2º, incisos III e IV, 7º, 9º, 10, 11 e seu parágrafo 3º, e 12, todos da Lei nº 1.802, de 1953.
04 de dezembro de 1965.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
16 de agosto de 1966 e 06 de junho de 1979.
Condenação de Pedro Macovsky Clemachuck à pena de 10 anos de reclusão; de Claudio Antonio Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Aybere Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos e de Silvia Lucia Viana Montarroyos ou Silvia Lucia Montarroyos à pena de 8 anos de reclusão; de João Zeferino da Silva, Augusto Cirilo da Silva Filho, Mery Medeiros da Silva, Raimundo Correia de Oliveira, Absair Vilanova do Rêgo, Jose Bartolomeu de Sousa Lima, Déa Maria Dourado Matos e de Jorge Maurilio da Cruz à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão [p.678]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de José Maurílio da Cruz, em razão da prescrição [p.1172].
Apelações de Pedro Macovsky Clemachuck [p.709] [p.710], Mery Medeiros da Silva [p.742] [p.743], João Zeferino da Silva [p.789] [p.790], Augusto Cerilo Silva Filho [p.789] [p.790], Carlos Alberto Viana Montarroios [p.831] [p.843], Claudio Antonio Vasconcelos Cavalcante [p.860] [p.916], Raimundo Correia de Oliveira [p.1037] [p.1041], Ayberê Ferreira de Sá [p.1037] [p.1041] e de Martinho Leal Campos [p.1037] [p.1041].
05 de dezembro de 1966, 04 de setembro de 1967, 29 de julho de 1968, 10 de dezembro de 1971 e 21 de agosto de 1973.
Foi dado parcial provimento aos apelos de Pedro Macovsky Clemachuck, para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão [p.726]; de Mery Medeiros da Silva, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão [p.769]; e de João Zeferino da Silva e de Augusto Cirilo da Silva Filho, para condená-los às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão e de 2 anos de reclusão, respectivamente [p.803]. Foi dado provimento às apelações de Carlos Alberto Viana Montarroyos e de Claudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti [p.941], e de Ayberê Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos e de Raimundo Correia de Oliveira, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade [p.1107].
“Habeas corpus” nº 42.611 de José Maurílio da Cruz [p.312], "Habeas Corpus" nº 42.496 de Raimundo Correia de Oliveira [p.459], "Habeas Corpus" nº 42.682 de Mery Medeiros da Silva [p.467], "Habeas Corpus" nº 42.678 de Augusto Cirilo da Silva Filho [p.469], "Habeas Corpus" nº 42.694 de José Bartolomeu de Souza Lima [p.492] e "Habeas Corpus" nº 42.707 de Absair Vilanova Rêgo [p. 494].
As datas dos julgamentos dos “Habeas Corpus” nºs 42.611, 42.682, 42.678, 42.694 e 42.707 estão indisponíveis nos autos; o HC nº 42.496 foi julgado em 20 de outubro de 1965.
Os resultados dos “Habeas Corpus” nºs 42.611, 42.682, 42.678, 42.694 e 42.707 estão indisponíveis nos autos; no HC nº 42.496, foi concedida a ordem para o fim de permitir a Raimundo Correia de Oliveira responder ao processo em liberdade [p.513].
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Abissair Vila Nova do Rego, Dea Maria Donato Matos ou Lea Maria Donato Matos, João Zeferino da Silva e de Silvia Lúcia Viana Montoroyos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1176]; e, em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Cláudio Antônio de Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Mery Medeiros da Silva, Martinho Leal Campos, Pedro Macovsky Clemachuck, Raimundo Correia de Oliveira e de Ayberê Ferreira de Sá ou da Silva, em face da mesma Lei [p.1181].
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