Sumário do BNM 120

Ação Penal nº Apelação STM nº
79/65 35.719

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Pedro Macovsky Clemachuk, Martinho Leal Campos, Ayberê Ferreira de Sá, João Zeferino da Silva, Augusto Cirilo da Silva Filho, Mery Medeiros da Silva, Raimundo Correia de Oliveira, Cláudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Abisair Vila Nova do Rêgo, José Bartolomeu de Souza Lima, Déa Maria Dourado Matos, Silvia Lucia Viana Montarroyos ou Silvia Lúcia Montarroyos e José Maurilio da Cruz [p.11].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, incisos III e IV, 7º, 9º, 10, 11 e seu parágrafo 3º, e 12, todos da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de dezembro de 1965.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

16 de agosto de 1966 e 06 de junho de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Pedro Macovsky Clemachuck à pena de 10 anos de reclusão; de Claudio Antonio Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Aybere Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos e de Silvia Lucia Viana Montarroyos ou Silvia Lucia Montarroyos à pena de 8 anos de reclusão; de João Zeferino da Silva, Augusto Cirilo da Silva Filho, Mery Medeiros da Silva, Raimundo Correia de Oliveira, Absair Vilanova do Rêgo, Jose Bartolomeu de Sousa Lima, Déa Maria Dourado Matos e de Jorge Maurilio da Cruz à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão [p.678]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de José Maurílio da Cruz, em razão da prescrição [p.1172].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Pedro Macovsky Clemachuck [p.709] [p.710], Mery Medeiros da Silva [p.742] [p.743], João Zeferino da Silva [p.789] [p.790], Augusto Cerilo Silva Filho [p.789] [p.790], Carlos Alberto Viana Montarroios [p.831] [p.843], Claudio Antonio Vasconcelos Cavalcante [p.860] [p.916], Raimundo Correia de Oliveira [p.1037] [p.1041], Ayberê Ferreira de Sá [p.1037] [p.1041] e de Martinho Leal Campos [p.1037] [p.1041].

Data do julgamento

05 de dezembro de 1966, 04 de setembro de 1967, 29 de julho de 1968, 10 de dezembro de 1971 e 21 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Pedro Macovsky Clemachuck, para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão [p.726]; de Mery Medeiros da Silva, para condená-la à pena de 2 anos de reclusão [p.769]; e de João Zeferino da Silva e de Augusto Cirilo da Silva Filho, para condená-los às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão e de 2 anos de reclusão, respectivamente [p.803]. Foi dado provimento às apelações de Carlos Alberto Viana Montarroyos e de Claudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti [p.941], e de Ayberê Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos e de Raimundo Correia de Oliveira, para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade [p.1107].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 42.611 de José Maurílio da Cruz [p.312], "Habeas Corpus" nº 42.496 de Raimundo Correia de Oliveira [p.459], "Habeas Corpus" nº 42.682 de Mery Medeiros da Silva [p.467], "Habeas Corpus" nº 42.678 de Augusto Cirilo da Silva Filho [p.469], "Habeas Corpus" nº 42.694 de José Bartolomeu de Souza Lima [p.492] e "Habeas Corpus" nº 42.707 de Absair Vilanova Rêgo [p. 494].

Data do julgamento

As datas dos julgamentos dos “Habeas Corpus” nºs 42.611, 42.682, 42.678, 42.694 e 42.707 estão indisponíveis nos autos; o HC nº 42.496 foi julgado em 20 de outubro de 1965.

Resultado do julgamento

Os resultados dos “Habeas Corpus” nºs 42.611, 42.682, 42.678, 42.694 e 42.707 estão indisponíveis nos autos; no HC nº 42.496, foi concedida a ordem para o fim de permitir a Raimundo Correia de Oliveira responder ao processo em liberdade [p.513]

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Abissair Vila Nova do Rego, Dea Maria Donato Matos ou Lea Maria Donato Matos, João Zeferino da Silva e de Silvia Lúcia Viana Montoroyos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1176]; e, em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Cláudio Antônio de Vasconcelos Cavalcanti, Carlos Alberto Viana Montarroyos, Mery Medeiros da Silva, Martinho Leal Campos, Pedro Macovsky Clemachuck, Raimundo Correia de Oliveira e de Ayberê Ferreira de Sá ou da Silva, em face da mesma Lei [p.1181].

 

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