Sumário do BNM 155

Ação Penal nº Apelação STM nº
39/70 38.478

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Colombo Vieira de Souza Junior, Fernando Palha Freire e Jessie Jane [p.08].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de julho de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

27 de novembro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Colombo Vieira de Souza Junior à pena de 24 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Jessie Jane à pena de 18 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e de Fernando Palha Freire à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.455].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.476] [p.477], de Fernando Palha Freire [p.472] [p.485], Jessie Jane [p.473] [p.502] e de Colombo Vieira de Souza Júnior [p.474] [p.480].

Data do julgamento

05 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Fernando Palha Freire, Jessie Jane e de Colombo Vieira de Souza Júnior, confirmando-se a sentença recorrida [p.547].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Jessie Jane [p.567], Colombo Vieira de Souza Junior [p.580] [p.585] e de Fernando Palha Freire [p.582] [p.586].

Data do julgamento

26 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Colombo Vieira de Souza Júnior e de Jessie Jane para condená-los às penas de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e de 15 anos de reclusão, respectivamente; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Fernando Palha Freire [p.620].

ANISTIA

Não consta.

 

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