Sumário do BNM 155
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 39/70 | 38.478 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Colombo Vieira de Souza Junior, Fernando Palha Freire e Jessie Jane [p.08].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
10 de julho de 1970.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
27 de novembro de 1970.
Condenação de Colombo Vieira de Souza Junior à pena de 24 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Jessie Jane à pena de 18 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e de Fernando Palha Freire à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.455].
Apelações do Ministério Público Militar [p.476] [p.477], de Fernando Palha Freire [p.472] [p.485], Jessie Jane [p.473] [p.502] e de Colombo Vieira de Souza Júnior [p.474] [p.480].
05 de maio de 1972.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Fernando Palha Freire, Jessie Jane e de Colombo Vieira de Souza Júnior, confirmando-se a sentença recorrida [p.547].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Jessie Jane [p.567], Colombo Vieira de Souza Junior [p.580] [p.585] e de Fernando Palha Freire [p.582] [p.586].
26 de novembro de 1974.
Foi dado parcial provimento aos recursos ordinários de Colombo Vieira de Souza Júnior e de Jessie Jane para condená-los às penas de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e de 15 anos de reclusão, respectivamente; e foi negado provimento ao recurso ordinário de Fernando Palha Freire [p.620].
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