Sumário do BNM 215

Ação Penal nº Apelação STM nº
57/72 41.031

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Manoel da Conceição Sousa (registre-se que em relação a este acusado há divergência de dados sobre a sua identidade, pois é referido nos autos também como Manoel Conceição Santos), José Luiz da Silva, Nicolau do Nascimento Costa, Francisco Costa, Ademar Costa, Clovis Costa, Francisco Alves de Araújo, José Marques da Silva, André Luiz Campos, Francisco Vitório dos Santos, Joaquim Matias Neto, Dioclécio Ramos Tavares, Antonio Pereira Campos, Antonio Lisboa Brito, Ana Maria Gonzaga, Oswaldo Rocha e Rogério Lustosa [p.08] [p.445].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e apologia de crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28, 39, inciso IV, 42 e 47, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de janeiro de 1970 e 12 de outubro de 1972.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

27 de maio de 1975 e 22 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Oswaldo Rocha, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Manoel Conceição Santos à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Rogério Dolne Lustosa à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Ana Maria Gonzaga à pena de dois anos de reclusão; e de André Luís Campos, Joaquim Matias Neto, Francisco Vitório dos Santos, Dioclécio Ramos Tavares e de Antonio Lisboa Brito à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.861]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ana Maria Gonzaga, Francisco Vitorio dos Santos, Dioclecio Ramos Tavares e de Antonio Lisboa Brito, em razão da prescrição [p.979].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.876] [p.880], de Manuel Conceição Santos [p.877] [p.883], Rogério Dolne Lustosa [p.877] [p.883], André Luís Campos [p.877] [p.883] e de Joaquim Matias Neto [p.877] [p.883].

Data do julgamento

18 de maio de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; foi dado provimento às apelações de Manoel Conceição Santos, André Luís Campos e de Joaquim Matias Neto, para absolvê-los; e foi dado parcial provimento ao apelo de Rogerio Dolne Lustosa, para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.908].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Rogério Dolne Lustosa [p.938].

Data do julgamento

17 de abril de 1979.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de Rogério Dolne Lustosa, para o fim de absolvê-lo [p.960].

ANISTIA

Não consta.

 

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