Sumário do BNM 215
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 57/72 | 41.031 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Manoel da Conceição Sousa (registre-se que em relação a este acusado há divergência de dados sobre a sua identidade, pois é referido nos autos também como Manoel Conceição Santos), José Luiz da Silva, Nicolau do Nascimento Costa, Francisco Costa, Ademar Costa, Clovis Costa, Francisco Alves de Araújo, José Marques da Silva, André Luiz Campos, Francisco Vitório dos Santos, Joaquim Matias Neto, Dioclécio Ramos Tavares, Antonio Pereira Campos, Antonio Lisboa Brito, Ana Maria Gonzaga, Oswaldo Rocha e Rogério Lustosa [p.08] [p.445].
Sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e apologia de crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 28, 39, inciso IV, 42 e 47, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
15 de janeiro de 1970 e 12 de outubro de 1972.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
27 de maio de 1975 e 22 de agosto de 1979.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Oswaldo Rocha, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Manoel Conceição Santos à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Rogério Dolne Lustosa à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Ana Maria Gonzaga à pena de dois anos de reclusão; e de André Luís Campos, Joaquim Matias Neto, Francisco Vitório dos Santos, Dioclécio Ramos Tavares e de Antonio Lisboa Brito à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.861]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ana Maria Gonzaga, Francisco Vitorio dos Santos, Dioclecio Ramos Tavares e de Antonio Lisboa Brito, em razão da prescrição [p.979].
Apelações do Ministério Público Militar [p.876] [p.880], de Manuel Conceição Santos [p.877] [p.883], Rogério Dolne Lustosa [p.877] [p.883], André Luís Campos [p.877] [p.883] e de Joaquim Matias Neto [p.877] [p.883].
18 de maio de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; foi dado provimento às apelações de Manoel Conceição Santos, André Luís Campos e de Joaquim Matias Neto, para absolvê-los; e foi dado parcial provimento ao apelo de Rogerio Dolne Lustosa, para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.908].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Rogério Dolne Lustosa [p.938].
17 de abril de 1979.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de Rogério Dolne Lustosa, para o fim de absolvê-lo [p.960].
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