Sumário do BNM 251
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 64/68 | 37.213 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Revolucionário (PCR).
Ricardo Zarattini Filho, Edinaldo Miranda de Oliveira e José Hamilton Suarez Claro [p.05].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra a segurança nacional, permanecendo o agrupamento paramilitar.
Artigos 12, 36 e 41, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, inciso I, do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 36 do referido Decreto-Lei.
20 de dezembro de 1968.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
28 de março de 1969.
Condenação de Edinaldo Miranda de Oliveira e de Ricardo Zarattini Filho à pena de 1 ano de detenção. Absolvição de José Hamilton Suarez Claro [p.874].
Apelação do Ministério Público Militar [p.891] [p.895], de Edinaldo Miranda de Oliveira [p.892] [p.899] e de Ricardo Zaratine Filho [p.893] [p.897].
23 de junho de 1969.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Edinaldo Miranda de Oliveira. A apelação de Ricardo Zaratine Filho não foi conhecida, em razão de haver fugido depois de interposta a apelação [p.926].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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