Sumário do BNM 251

Ação Penal nº Apelação STM nº
64/68 37.213

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Revolucionário (PCR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ricardo Zarattini Filho, Edinaldo Miranda de Oliveira e José Hamilton Suarez Claro [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra a segurança nacional, permanecendo o agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12, 36 e 41, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, inciso I, do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 36 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de dezembro de 1968.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

28 de março de 1969.

Resultado do julgamento

Condenação de Edinaldo Miranda de Oliveira e de Ricardo Zarattini Filho à pena de 1 ano de detenção. Absolvição de José Hamilton Suarez Claro [p.874].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.891] [p.895], de Edinaldo Miranda de Oliveira [p.892] [p.899] e de Ricardo Zaratine Filho [p.893] [p.897].

Data do julgamento

23 de junho de 1969.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Edinaldo Miranda de Oliveira. A apelação de Ricardo Zaratine Filho não foi conhecida, em razão de haver fugido depois de interposta a apelação [p.926].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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