Sumário do BNM 271
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 40/70 | 38.915 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Maria Olivia das Chagas Nogueira, Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho e Antonio Nahas Junior [p.07].
Propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para propaganda subversiva.
Artigo 45, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para o artigo 45, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
07 de agosto de 1970.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
12 de julho de 1971 e 16 de outubro de 1974.
Condenação de Maria Olivia Chagas Nogueira de Souza e de Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Antonio Nahas Junior à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão [p.371]. Posteriormente, foi proferida nova sentença. Nesta, todos os acusados foram absolvidos [p.615].
Apelações de Antonio Nahas Junior [p.392] [p.400], Maria Olivia das Chagas Nogueira de Souza [p.394] [p.408] e de Fernando Carlos Mesquita de Sampaio Filho [p.397] [p.421]. Apelação do Ministério Público Militar em relação à segunda sentença [p.625] [p.628].
16 de dezembro de 1971 e 07 de junho de 1976.
Foi negado provimento às apelações de Maria Olivia das Chagas Nogueira de Souza e de Fernando Carlos Mesquita de Sampaio Filho, mantendo-se a sentença recorrida; e foi dado parcial provimento à apelação de Antonio Nahas Júnior, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão, mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.449]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.660].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Maria Olívia Chagas Nogueira de Souza [p.530] e de Antonio Nahas Junior [p.537].
20 de agosto de 1973.
Foi dado provimento aos recursos ordinários de Maria Olívia Chagas Nogueira de Souza e de Antonio Nahas Junior, para anular a sentença, estendendo-se a decisão a Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho [p.563].
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