Sumário do BNM 286
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 366/65 | 39.055 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Ademar dos Santos, Adolfo Angelo Ramos, Afonso Neves Guerra, Alberto Ferreira, Alberto Pires Barbosa, Aldo Ripassarti, Alfredo Correa Rocha, Alipio Abrantes, Altamirando da Silva Almeida, Altamiro Claudio Costa, Amauri Soares Costa, Amaury Teixeira Leite, Angelo Oswaldo Mastelini, Angelo Passos, Anibal Santos Antonio, Antonio Ataide Caricati, Antonio Bernardino dos Santos, Antonio Brito Lopes, Antonio Ferreira da Silva, Antonio José dos Santos, Antonio Lisboa, Antonio Miguel Martins, Antonio Rodrigues, Argeu Anacleto da Silva, Arlindo Alves Lucena, Artur Barroso, Ayres de Abreu Ladeira, Benedito Rocha de Alencar, Benedito Quirino de Souza, Claudionor Florentino Rocha, Damião Batista Melo, Dante Leonelli, Domingos Brandão, Domingos Garcia, Edson Pacheco da Silva, Edvaldo Cristiano Rego, Eguido Diniz dos Santos, Elmo Fernandes, Elmo Poderoso Giangiulio, Eno Freitas, Ercidio Weder, Fausto Reis, Felipe Ramos Rodrigues, Felismino Fernandes de Cristo, Felix Jorge da Silva, Florival Alves da Silva, Francisco Pacheco da Silva, Francisco Rodrigues Garcez, Francisco Soares da Silva, Gentil Nunes Neto, Geraldo Rodrigues dos Santos, Geraldo Silvino de Oliveira, Germiniano Martins de Oliveira, Henrique Martins dos Santos, Herminio Continhola Vilarinho, Iradil Santos Melo, Ismael Xavier dos Santos, Jackson dos Santos Tourinho, Jaime Martins de Freitas Pacheco, Jairo Granato, Jardelino Francisco dos Santos, João Batista Santos, João Granato, João Lima Martins, João Martins dos Santos, João Nicolau dos Santos, Joaquim da Silva, Jonas Sobrinho, José Arnaldo Rossi, José Barbosa Leite Junior, José Bezerra de Albuquerque, José Bezzi, José Correia de Brito, José da Luz, José dos Santos, José Felix da Silva, José Ferreira Campos, José Francisco de Souza, José Maria Felix, José Otero, José Reinaldo Alves, José Ribamar Veras, José Rodrigues Garcez, José Rodrigues Teixeira, Jurandir de Abreu, Laerte Carneiro da Silva, Luiz Pacheco da Silva, Luiz Rodrigues Corvo, Manoel Antonio de Matos, Manoel de Almeida, Manoel João Gomes, Manoel Tenorio Cavalcanti, Milton Silva, Moisés Gois, Nadir de Oliveira, Nelson da Silva, Nelson Frutuoso Amado, Nelson Salinas Meira, Nilo Garcia Diz, Nilson Ribas Martins, Nivã Vieira, Orlando Santos, Orlando Sposito, Osmar Alves Campos Colegã, Osny Neri Santos, Otoniel Fernandes da Silva, Osvaldo Lourenço, Osvaldo Pacheco da Silva, Pedro Leandro Santos, Pedro Rocha dos Santos, Pergentino Cunegundes Pontual Silva, Rafael Babunovich, Raimundo Jesuino de Sena, Raimundo Nunes de Oliveira, Renê Silva, Ricardo Bonfanti, Sebastião Assis Bezerra, Sergio Martins, Severino Francisco da Silva, Uniflavio de Oliveira Passos, Valdemar Fernandes, Victorino Nogueira, Vitorio Sessa, Vitelbino Ferreira de Souza, Waldemar Neves Guerra, Waldomiro Menete da Silva, Walmir Elias e Walter Costa Correia [p.11] [p.168].
Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Artigos 2º, inciso IV, 9º, 10, 11, alínea “a” e 13, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigo 201 do Código Penal, combinados com os artigos 25 e 51, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
21 de outubro de 1964, 30 de março de 1965 e 12 de novembro de 1965.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
26 de março de 1971.
O processo foi desmembrado. Foram julgados nesses autos Alberto Pires Barbosa, Arlindo Alves Lucena, Felipe Ramos Rodrigues, Henrique Martins dos Santos, Iradil Santos Melo, Manoel de Almeida, Osmar Alves Campos Colegã, Raphael Babunovich, Sebastião Assis Bezerra, Sérgio Martins, Vitório Sessa, Waldemar Neves Guerra, José da Luz, José Ferreira Campos, Geraldo Silvino de Oliveira, Dante Leonelli e Jonas Sobrinho. Foi julgada extinta pela prescrição a punibilidade de todos os acusados, quanto ao artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953; foi julgada extinta a punibilidade de todos os acusados, no que se refere ao artigo 10 da Lei nº 1.802, de 1953, reconhecendo-se a “abolitio criminis”; foi julgada improcedente a denúncia com a absolvição de todos os acusados, no tocante aos artigos 2º, inciso IV, e 11, alínea “a”, da Lei nº 1.802, de 1953; foi julgado não caracterizado o crime previsto no artigo 13 da Lei nº 1.802, de 1953, com a absolvição de todos os acusados; e, por fim, entendeu-se pela incompetência da Justiça Militar para apreciar o crime do artigo 201 do Código Penal [p.1482].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1509] [p.1512].
18 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1531].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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